A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) removeu 774 outdoors das ruas e avenidas da capital mineira nos últimos três meses. As operações começaram dia 23 de junho, depois que o prefeito Fernando Pimentel (PT) apresentou à Câmara Municipal o Projeto de Lei 1.416/07, que modificou o Código de Posturas e identificou a necessidade de fazer a limpeza de quase 2 mil painéis publicitários que poluíam a paisagem da cidade e estavam em desacordo com a nova legislação.
Quase a metade desses outdoors irregulares foi identificada na região Centro-Sul, a mais visada pelo mercado publicitário. Desde o início das operações, 167 unidades foram retiradas, principalmente nos grandes corredores da regional. Nas regiões Oeste e Noroeste, foram retirados 132 e 118 unidades, respectivamente. A regional Norte foi a primeira a extinguir as peças de publicidade irregulares: foram retirados 48 painéis em desacordo com legislação. No Barreiro, apenas três backlights impedem o término das retiradas. Os fiscais da regional esperam o envio de equipamento específico da PBH para dar continuidade às atividades. Situação parecida com a da Região da Pampulha, onde faltam 12 peças iluminadas e mais sete simples, dos 117 identificados no levantamento inicial.
Segundo a secretária Municipal adjunta de Regulação Urbana, Ana Maria Ferreira Saraiva, a principal dificuldade da prefeitura são essas estruturas: “É preciso bastante cuidado, pois os fiscais não podem danificá-los. Além disso, a remoção é complexa, devido à necessidade do uso de guindastes e de galpões para o armazenamento”.
O vice-presidente setorial de outdoors do Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior (Sepex), Claúdio da Cunha Pereira Valadares, diz que havia excesso de poluentes visuais na cidade, mas considera o projeto de lei muito restritivo. “Estamos à espera da audiência pública na Câmara para apresentar nossas sugestões aos vereadores”, afirma. O Código de Posturas agora proíbe instalação de outdoors dentro do perímetro da Avenida do Contorno, em viadutos, elevados e pontilhões e limita a uma unidade a quantidade de painéis em cada quarteirão dos grandes corredores (vias arteriais e regionais) fora da Contorno, como a Amazonas. As chamadas vias pequenas (coletoras e locais), como a Avenida Silva Lobo, também ficam proibidas de colocar qualquer tipo de painel publicitário.
(
Estado de Minas, 17/09/2007)