O papel do Judiciário frente às mudanças climáticas. Esse é o tema proposto no Seminário realizado na sexta-feira (14/09), em uma iniciativa inédita do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Na pauta, temas como “a tutela processual do meio ambiente” e os impactos do aquecimento global sobre a saúde da população do Estado.
A manhã foi aberta com o desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, Coordenador-geral do Centro de Estudos do TJRS, em nome do ECOJUS – Programa de Proteção e Educação Ambiental e Responsabilidade do TJRS, Ajuris e Escola Superior da Magistratura, promotores do evento que se realiza no Plenário Ministro Pedro Soares Muñoz, 12º andar do prédio do TJ, em Porto Alegre.
Para o Desembargador Brasil Santos, “é nossa intenção que, a partir desse marco histórico, nossa instituição se envolva cada vez mais na discussão e divulgação de idéias e práticas que nos conduzam a um mundo ecologicamente sustentável”.
Estiveram também presentes ao início dos trabalhos representantes da Procuradoria-Geral do Estado, Secretaria da Agricultura e Abastecimento, Secretaria de Educação, FEPAGRO, CEEE, Centro Estadual de Vigilância em Saúde e Fundação Zoobotânica do Estado, Juízes de Direito, servidores da Justiça e profissionais da área.
Ação Civil Pública
A primeira palestra foi realizada pelo Desembargador Voltaire de Lima Moraes, presidente da 11ª Câmara Cível do TJRS e professor universitário. Apresentou as formas de tutela jurídica sobre o meio ambiente. Historiou o debate entre doutrinadores italianos que começaram a questionar, no século passado, a separação do Direito em apenas duas grandes áreas, de um lado o interesse privado e, de outro, o interesse público. Anteviram, relata, que havia interesses difusos, como os do meio ambiente e do consumidor, que a rigor não se situavam nem no campo do interesse privado, tampouco do público, formando, com isso, uma nova categoria, um terceiro gênero, que dizia respeito aos interesses da sociedade.
Em 1981, por meio da Lei nº 6938/81, o Ministério Público tornou-se parte legítima para propor as ações que defendessem a política nacional do meio ambiente. Já em 1985, com a Lei 7.347, que disciplinou a Ação Civil Pública, com modificações posteriores, há a legitimidade expressa do Ministério Público, de outros Órgãos públicos e de associações, que tenham como finalidade institucional a proteção ao meio ambiente e ao consumidor, entre outros, para ajuizarem ações visando à proteção desses bens.
O desembargador Voltaire, enquanto atuou como romotor de Justiça, foi um dos primeiros a propor no Estado uma Ação Civil Pública em defesa de interesses difusos, quando atuava na Comarca de Esteio.
Relatou o agora magistrado que a primeira ação deste tipo foi proposta em decorrência do derramamento de óleo na baía de Bertioga, em São Paulo.
Responsabilização
"Quem deve ser responsabilizado pelo dano ambiental?", perguntou o palestrante. Respondendo à própria indagação, o desembargador Voltaire sublinha que, evidentemente, o autor do dano. “Mas tenho que podem ser responsabilizados os órgãos do Estado que se omitem na fiscalização”, considera. Quando há uma licença que acaba permitindo a destruição do meio ambiente, o órgão também deve ser responsabilizado.
Para o desembargador, as organizações não-governamentais têm atuação positiva na proteção do meio ambiente na medida em que promovem palestras de educação ambiental e propõem medidas de responsabilização dos poluidores.
Postura do juiz
“A postura do juiz deve ser diferente ao analisar uma ação civil pública ou uma ação coletiva”, destaca o desembargador Voltaire. Há a possibilidade do magistrado dar a tutela antecipada mesmo sem pedido expresso da parte, quando verificar que o dano deve ser imediatamente reparado sob risco de não ser mais possível ao final do processo, considerou.
E continuou: Também pode o magistrado, em algumas situações, entrar no exame do mérito do próprio ato administrativo ou realizar uma audiência pública global, com especialistas, as partes envolvidas e representantes da sociedade porque neste tipo de ação os interesses em jogo são de todos. Assim, é necessária nova postura do juiz na apreciação das ações coletivas, defendeu o Desembargador. Ao final, lamentou o fato de os Estados Unidos terem deixado de assinar o Protocolo de Kyoto.
(Por João Batista Santafé Aguiar, Ascom TJ-RS, 14/09/2007)