Em nota divulgada nesta quinta-feira (13/09), o Supremo Tribunal Federal (STF) informa que o ministro Carlos Ayres Britto negou na terça-feira (11/09) o pedido do governo do estado de Roraima para suspender a ampliação e a demarcação da área indígena Raposa Serra do Sol. O ministro, segundo a nota, argumentou que a questão já havia suscitado ações judiciais semelhantes e que, em todas, o plenário havia referendado decisões que negavam as liminares.
A ação ajuizada contra a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai), protocolada no dia 6, pedia suspensão, em parte, da Portaria 534/2005 do Ministério da Justiça e do decreto presidencial de 18 de abril de 2005, que tratam da ampliação e da demarcação da área indígena.
Autor da ação, o procurador-geral de Roraima, Regis Gurgel do Amaral Jereissati, alegou que teriam ocorrido “supostas ilegalidades no curso do processo administrativo de demarcação da terra indígena”: a portaria não exclui da reserva imóveis rurais titulados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) antes da Constituição de 1934, o que configuraria posse indígena imemorial.
Ainda segundo a nota do STF, o procurador ressaltou na ação que os beneficiários desses títulos definitivos cumpriram todas as exigências do Incra e alguns possuem certidão da Funai atestando que não há índios na área. E argumentou que a suspensão parcial dos efeitos da portaria e do decreto evitaria qualquer medida de desocupação dos imóveis até o julgamento final da ação cível originária que o governo do Estado pretende levar ao próprio Supremo.
Homologada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 15 de maio de 2005, a área tem 1,74 milhão de hectares (o equivalente a dois terços do território do estado de Sergipe) e abriga cerca de 18 mil índios. O processo de reassentamento dos não-índios começou no ano passado. O Incra já destinou 31,3 mil hectares de terras públicas da União para atender aos remanescentes.
(Por Alex Rodrigues, Agência Brasil, 13/09/2007)