A delegada federal Júlia Vergara da Silva, responsável pelas investigações da Operação Moeda Verde, encerrou a fase de tomada de depoimentos de testemunhas e já começou a trabalhar no relatório final do inquérito.
A delegada tem até 1º de outubro para encaminhar o documento ao Ministério Público Federal. A assessoria de imprensa da Polícia Federal não informou se Vergara pretende usar todo prazo que dispõe ou entregar o inquérito antes. A delegada não quis falar com o DC ontem (11/09).
Ao todo, 86 pessoas prestaram declarações à Polícia Federal desde o dia 5 de maio, quando a operação foi deflagrada. No relatório, Vergara vai indiciar as pessoas que julgar autoras de algum tipo de crime.
Caberá ao Ministério Público Federal analisar as provas recolhidas pela Polícia Federal e, com base nelas, denunciar ou não os acusados. Os procuradores também podem pedir o aprofundamento das investigações, hipótese que é considerada remota.
Depois desta fase, o inquérito segue para a Vara Federal Ambiental, onde a denúncia pode ser recebida ou não. Sendo aceita, os eventuais indiciados passam à condição de réus em ação penal e vão a julgamento pela Justiça Federal. Qualquer que seja o resultado do julgamento, cabe recurso ao Tribunal Regional Federal, com sede em Porto Alegre, e depois, ainda, aos tribunais superiores, em Brasília.
Além do resultado do inquérito, também é aguardado com expectativa o julgamento do pedido de exceção de suspeição formulado pela força-tarefa do Ministério Público Federal contra o juiz Zenildo Bodnar, responsável pelas ordens de prisão dos 22 suspeitos.
Até ontem, o relator do pedido, desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, não havia se manifestado. Os procuradores pedem o afastamento de Bodnar do caso. Em tese, na hipótese de o desembargador decidir que Bodnar é suspeito para atuar na Operação Moeda Verde, toda a investigação pode ser tornada nula.
Isso porque todos os atos do magistrado, como autorizações para a Polícia Federal realizar escutas telefônicas ou pedidos de prisão, poderão ser contestados pelos advogados dos acusados através de outras ações.
(Por João Cavalazzi,
Diário Catarinense, 12/09/2007)