Em reunião realizada nesta quarta-feira (11/09), em São Paulo, o Conselho Superior do Ministério Público, por unanimidade, recusou a homologação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em que figuram como compromitentes a Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) e a Pepsi-Cola Industrial da Amazônia Ltda., responsáveis pela fabricação e distribuição do produto H2O.
A instauração de procedimento decorreu de representação da Associação Brasileira de Águas Minerais (Abinam) que invocou a atuação do Ministério Público alegando que “o produto foi lançado no mercado intencionalmente para induzir em erro o consumidor, visto que sua comunicação visual, seja com relação à embalagem, seja com relação ao rótulo, seja com relação ao nome fantasia ‘H2OH’, traduz a linguagem de águia, ou água mineral, ou, ainda, água com aroma de limão, quando na verdade não passa de simples refrigerante”.
Se o TAC fosse homologado pelo CSMP a representação da Abinam seria arquivada. Agora, passa a oficiar no procedimento o promotor de Justiça João Lopes Guimarães Junior.
Na fundamentação do voto, o conselheiro-relator Walter Paulo Sabella ressaltou que “o consumidor tem o direito de saber o que compra e o fabricante ou fornecedor tem a obrigação legal de informá-lo claramente”.
O procurador contesta, também, a posição topográfica de realce na tarja retangular afixada transversalmente sobre os frascos. “Há deliberado intento de induzir o consumidor à idéia de que se trata de água, o que muito convém a quem fabrica e vende, dado que a tendência do mercado, instigada ou não pelos bombardeios publicitários, é a de associar refrigerante a aspectos desfavoráveis à saúde.”
Leia a íntegra do voto do conselheiro-relator.
(Ascom MP-SP, 11/09/2007)