A Justiça Federal expediu liminar que impede a construção do berço 401 do Porto de São Francisco do Sul com a licença emitida pela Fundação do Meio Ambiente (Fatma). O juiz Claudio Marcelo Schiessl, da 1ª Vara Federal de Joinville, entendeu que é necessária a licença do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), conforme termo de ajustamento de conduta (TAC) firmando entre o Ministério Público Federal (MPF), Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Ibama, Fatma e o Porto. A multa por descumprimento é de R$ 5 milhões e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (10/09) e atendeu parcialmente o pedido do MPF, em ação civil pública contra a Administração do Porto, Ibama, Fatma e empresa Terminal Santa Catarina S/A (Tesc). Segundo o juiz, o TAC prevê que as obras consideradas de pequeno impacto, como manutenção, reforma e recuperação dos atuais berços de atracação, quando necessária a licença, serão autorizadas pela Fatma, que havia se comprometido a não expedir licenças para obras de ampliação do porto. “A construção do berço 401 é ampliação”, afirmou Schiessl, que no início de agosto realizou inspeção judicial no local.
O píer terá 15 metros de largura por 200 de extensão, correspondendo a 3 mil m² de área construída. “Não vejo como dizer pequena tal obra, nem que isso não seja ampliar o porto”, concluiu Schiessl. Com referência à dragagem, o magistrado manteve a licença da Fatma, “apenas em razão da necessidade da continuação da atividade portuária”. Expirada a validade da licença, a continuação deve ser requerida ao Ibama, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. As reformas dos berços 101, 102 e 103 foram mantidas, assim como a retificação do berço 201. Schiessl também negou pedido sobre a derrocagem da Laje da Cruz, por medida de segurança do transporte marítimo.
Processo nº 2007.72.01.001056
(Ascom Justiça Federal-SC, 10/09/2007)