O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF-SC) propôs Ação Cautelar Incidental, com pedido de liminar, a fim de anular a Licença Ambiental Prévia (LAP) nº 194/GELAU/06 para o empreendimento da empresa Hantei Construções e Incorporações Ltda, "Águas do Santinho", localizado na Praia do Santinho, no norte de Florianópolis. Na cautelar, o MPF requer, ainda, a anulação de qualquer outra licença expedida pela Fundação do Meio Ambiente (Fatma) que tenha por base o referido imóvel, até o julgamento da ação principal.
A ação cautelar foi proposta pelo procurador da República em Santa Catarina Walmor Alves Moreira, contra a Hantei e a Fatma. Conforme os autos, a licença ambiental expedida pela Fatma autorizou a Hantei a construir o empreendimento "Águas do Santinho", em uma área de preservação permanente de 22.981,73 m². Porém, desde 2003, tramita na Justiça Federal ação civil pública do MPF que contesta o caráter não edificante do local, formado por vegetação de restinga.
A LAP nº 194/06, de janeiro deste ano, assinada pelo presidente da Fatma, Carlos Leomar Kreuz, foi concedida com base em parecer técnico preparado por dois funcionários da Fundação investigados na Operação Moeda Verde. Deflagrada em maio deste ano, a Operação Moeda Verde visa apurar crimes ambientais referentes à compra e venda de licenças, além de formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, entre outros.
Entenda o caso
Em julho de 2003, o MPF ingressou com ação civil pública contra a empresa Magno Martins Engenharia Ltda. que queria construir o empreendimento "Portal do Santinho", no respectivo terreno. Na ação, o MPF alegou que, mesmo licenciado pela Fatma, o empreendimento desrespeitou as normas ambientais, por suprimir vegetação de restinga, considerada área de preservação permanente. Na ação, o MPF requereu a recuperação ambiental de toda a área, além do pagamento de multa.
A medida liminar foi parcialmente concedida, restringindo-se à remoção do material e à recuperação ambiental de uma faixa de 73 metros a contar da preamar máxima. Na época, a Magno Martins apresentou plano de recuperação ambiental relativamente a esta parte do terreno. O MPF requereu, ainda, que o PRAD se adequasse a todo o terreno degradado. Conforme informações técnicas apresentadas pelo MPF e IBAMA, a ampliação do PRAD se tornou necessária pois toda a área era de preservação permanente, e, conseqüentemente, seria impossível a construção no local.
Durante o curso da ação, a Hantei comprou o respectivo terreno da Magno Martins, que solicitou a substituição no feito pela nova proprietária. No requerimento, a Magno Martins informou que, depois da venda, a Fatma concedeu nova licença ambiental prévia à Hantei para a construção, no terreno, do empreendimento "Águas do Santinho". Ou seja, a Fatma reiteradamente desconsiderou a qualidade da área como de preservação permanente e autorizou, por duas vezes, a supressão da vegetação.
Para o procurador Walmor, "o novo licenciamento ambiental representa um grave risco, pois construída a obra e concretizado o dano, não terá nenhum valor o futuro reconhecimento judicial de que a área em questão é de preservação permanente".
Conforme definição jurídica, a Ação Cautelar é aquela destinada à proteção urgente e provisória de um direito. Pode ser preparatória, quando antecede a propositura da ação principal, e incidental, como no presente caso, proposta no curso da ação principal, como incidente da própria ação.
(Ascom MPF-SC, 05/09/2007)