A Justiça Federal concedeu liminar que impede a construção do berço 401 do Porto de São Francisco do Sul com a licença emitida pela Fatma. O juiz Claudio Marcelo Schiessl, da 1ª Vara Federal de Joinville, entendeu que é necessária a licença do Ibama, conforme termo de ajustamento de conduta (TAC) firmando entre o Ministério Público Federal (MPF), Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Ibama, Fatma e o porto. A multa por descumprimento é de R$ 5 milhões e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. O píer terá 15 metros de largura por 200 de extensão, correspondendo a 3 mil m² de área construída.
(
A Notícia, 11/09/2007)