EXPERIÊNCIA COM CLONAGEM HUMANA DÁ PRISÃO
2001-11-27
O deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL) apresentou ontem, à Mesa da Câmara dos Deputados, Projeto de Lei 5704/01, que modifica o Código Civil para punir os autores de experiências com clonagem humana. Pelo projeto, quem fizer esse tipo de experiência estará sujeirto a pena de 20 a 30 anos de prisão. Atualmente, a única norma que regulamenta o assunto no Brasil é a Lei 8974/95, que estabelece critérios para o uso de engenharia genética. Por essa legislação, a manipulação genética emembriões humanos é permitida apenas para terapia de enfermidades.Nos outros casos, são previstas multas e pena de prisao de três meses a 20 anos. Segundo Carimbão, é necessária uma legislação mais rigorosa para evitar experiências que, a seu ver, ferem a ética humanista. - Como o assunto não está previsto no Código Civil, o projeto prevê pena de prisão para o cientista que desenvolver o clone do ser humano.