O ministro da Secretaria de Planejamento de Longo Prazo, Roberto Mangabeira Unger, avalia que a participação comunitária na gestão das florestas brasileiras pode influenciar no desenvolvimento do país. Segundo Mangabeira Unger, a secretaria planeja desenvolver ações que priorizem a participação das comunidades na gestão das florestas. De acordo com ele, essa é uma tendência internacional.
Até o dia 21, permanece aberta consulta na internet para o manejo de florestas públicas, cujas normas serão finalizadas pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB).
O ministro diz que a lucratividade obtida com a produção florestal supera outros modelos de utilização da terra como, por exemplo, a pecuária. As condições do solo e do clima brasileiro são tão favoráveis que é possível plantar em quase todo o território nacional, acrescenta.
Mas, para Roberto Mangabeira Unger, o atual modelo de gestão da terra no Brasil atrapalha o desenvolvimento combinado com a inclusão social. Ele afirma que o modelo de propriedade florestal brasileira ainda é antigo, e representa um atraso para o desenvolvimento do país. "Não basta regular o mercado, não basta contrabalançar as desigualdades que o mercado produz por meio de políticas sociais. É necessário reinventar e reordenar o mercado. E aí está um exemplo, no surgimento de novos modelos de gestão comunitária das florestas", comenta.
O diretor de Política Ambiental da organização não-governamental (ONG) Conservação Internacional, Paulo Gustavo Prado, concorda que a participação das comunidades na gestão de florestas pode trazer lucros ao país. Mas, para ele, precisa haver planejamento e financiamento para que a atividade alcance o sucesso.
"Se isso for bem planejado, dentro de um contexto de paisagem bem estudada, privilegiando áreas degradadas, por exemplo, pode ser uma solução tanto econômica quanto ambiental", opina. Prado acrescenta que a gestão comunitária pode acabar com problemas de desmatamento de espécies nativas.
(Por Leandro Martins, Rádio Nacional da Amazônia/Agência Brasil, 09/09/2007)