A Comissão de Desenvolvimento Urbano reuniu-se nesta quarta-feira (05/09) para votar o Projeto de Lei 7397/06, do deputado Julio Semeghini (PSDB-SP), que padroniza a medida das áreas de preservação ambiental ao redor de reservatórios artificiais de água. Atualmente, o Código Florestal (Lei 4771/65) não define o tamanho dessas áreas.
Pela proposta, a extensão da área de preservação será calculada a partir da capacidade máxima de armazenamento do reservatório. Ela será uma faixa de largura mínima, em projeção horizontal (30 metros para os reservatórios artificiais em áreas urbanas; 100 metros em áreas rurais; 15 metros, no mínimo, no caso de represas com até 10 hectares usadas na produção de energia elétrica; e 15 metros para os reservatórios artificiais com 20 hectares de superfície e situados na zona rural, que não são usados no abastecimento de água ou produção e energia).
O relator, deputado Jackson Barreto (PMDB-SE), recomenda a aprovação do projeto. Ele apresentou emenda que retira alguns dispositivos previstos no projeto, como o que deixa a cargo do poder público municipal a fiscalização do cumprimento das normas propostas. O relator lembra que, de acordo com a Constituição, proteger o meio ambiente é competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
(Agência Câmara, 05/09/2007)