O órgão do governo federal responsável pela condução do processo de titulação das terras de quilombo é o INCRA, ligado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário. O processo de titulação pode ser iniciado por iniciativa do próprio INCRA ou a pedido da comunidade ou de qualquer outro interessado.
A condição quilombola da comunidade será atestada por declaração da própria comunidade encaminhada ao INCRA. Somente no caso de contestação da condição quilombola é que o INCRA providenciará a elaboração de um estudo para demonstrar que aquela comunidade é descendente de quilombo.
A definição dos limites, a medição e a demarcação das terras serão realizadas pelo INCRA, levando-se em consideração os critérios dos próprios quilombolas. O INCRA realizará estudos na área quilombola a fim de levantar quais são os moradores da comunidade, qual é a situação fundiária da terra por eles ocupadas e, ainda, se existem ocupantes não-quilombolas naquelas terras.
No caso de existirem pessoas com títulos de propriedade válidos incidentes em terras quilombolas, o INCRA procederá à desapropriação dessa área particular para depois titulá-la em nome da comunidade. No caso de existirem posseiros na terra quilombola, o INCRA tomará as providências para reassentá-los.
Os títulos de propriedade de terras de quilombo serão concedidos de forma coletiva em nome da associação da comunidade, não sendo permitida sua venda ou arrendamento.
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Conheça o Decreto Federal nº 4.887/03, que regulamenta o processo de titulação das terras de quilombo-
Conheça a Instrução Normativa do INCRA nº 20, de 2005 , que detalhou os procedimentos para titulação das terras de quilombo(
Comissão Pró-Índio de São Paulo /
Amazonia.org.br, 03/09/2007)