O plano de manejo florestal da Fazenda Novo Horizonte, situada no município de Paragominas, no Pará, deve ser suspenso. A determinação, do dia 13 de agosto, é da juíza substituta Carina Cátia Bastos de Senna, da Subseção Judiciária de Castanhal.
A juíza entendeu que o título de propriedade apresentado pelo comerciante Norberto Antônio Hubner era nulo. O antigo dono da fazenda era Carlos Medeiros, nome “fantasma” usado pela maior quadrilha de grilagem da história do país.
Carlos Medeiros tem carteira de identidade (92.093-SSP/PA), CPF (034.992.182-34) e endereço incerto. Já foi provado pela CPI da Grilagem que sua existência é obra de ficção. Ele foi criado por uma quadrilha composta por advogados e colaboradores no Executivo e no Judiciário do Pará.
O golpe começou em meados dos anos 70. Em Belém, os grileiros forjaram um inventário do qual faziam parte sesmarias (forma de titulação fundiária em Portugal criada em 1375 e que vigorou no Brasil até 1835) em nome de dois portugueses mortos havia mais de 150 anos.
Medeiros teria herdado cerca de 12 milhões de hectares, o equivalente a mais de 1% do território nacional e quase 10% do estado do Pará.
A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público Federal e Ibama. Na ação, também é determinado que a madeireira Cobra Agropecuária e Hubner paguem indenização por danos morais e materiais pela exploração de madeira da fazenda.
“Há fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, eis que os demandados estão extraindo, de forma irregular, madeira integrante da Floresta Amazônica, o que pode levar à degradação do meio ambiente, já que o plano de manejo foi aprovado baseado em documento de propriedade fraudulento”, afirma a juíza.
De acordo com a Procuradoria da República no Pará, Hubner cedeu por comodato 250 hectares da fazenda à madeireira. No entanto, segundo a juíza federal, “é nulo o título que fundamenta a propriedade do imóvel, como se depreende da farta documentação apresentada até o presente momento”.
Em dezembro do ano passado, o juiz federal da Subseção de Altamira, Herculano Martins Nacif, declarou a nulidade das certidões de 44 propriedades rurais situadas na região do Xingu, por considerar “a notoriedade de grilagem originada por fraude que remonta a Carlos Medeiros”. As fazendas somam 547.609 hectares.
2007.39.04.000163-9
Ação Civil Pública
(Consultor Jurídico, 31/08/2007)