A partir de agora, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) terá que liberar recursos para a preservação de matas e florestas em Minas Gerais. Em decisão da 15ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte, publicada nesta terça-feira, o órgão está obrigado a fornecer verba e equipamentos ao Grupo de Trabalho de Emergências Ambientais no Estado de Minas Gerais, criado este ano com a função de fiscalizar qualquer empreendimento que apresente risco de dano ao meio ambiente no estado.
O Grupo de Trabalho foi criado por meio de determinação do Tribunal de Contas da União, que estabeleceu uma série de medidas preventivas e reparatórias a serem adotadas pelo Ibama, evitando prejuízo ao meio ambiente em Minas. Entretanto, depois de quatro meses de existência, o órgão estadual ainda não recebeu recursos para executar as funções.
O Ministério Público federal (MPF) ajuizou ação reivindicando que o Ibama fosse obrigado a destinar recursos para atender as necessidades do Grupo de Trabalho, dotando o mesmo de equipamentos para as suas atividades, o que foi acatado pelo juiz Marco Antônio Guimarães. O Ibama terá prazo de 30 dias para cumprimento da decisão, sob pena de pagamento diária de multa no valor de R$ 10 mil.
(Por Vicente Ribeiro
, Portal Uai, 04/09/2007)