A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou a suspensão da liminar que havia liberado o estudante Róber Freitas Bachinski de dissecar ou sacrificar animais nas aulas das disciplinas de Bioquímica II e Fisiologia Animal B do curso de Biologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Com a decisão, o estudante não terá direito a atividades alternativas, tendo de participar das mesmas tarefas que os colegas.
A liminar tinha sido concedida em junho pela Vara Federal Ambiental de Porto Alegre, reconhecendo o pedido de objeção de consciência, ou seja, o direito que garante ao aluno manter-se fiel às suas crenças e convicções sem que isso signifique prejuízo para a vida acadêmica. Conforme a decisão, a universidade deveria elaborar trabalhos alternativos em substituição às aulas práticas com animais.
Além disso, a liminar determinava que a UFRGS apresentasse a relação de disciplinas do curso que usam animais em aulas práticas, justificando o seu uso didático. A universidade recorreu ao TRF, pedindo a suspensão da medida. O relator do processo no tribunal, desembargador Edgard Lippmann Júnior, suspendeu a liminar.
Desembargador aceitou justificativa de universidadeO caso foi analisado na última semana pelos desembargadores que compõem a 4ª Turma. Eles confirmaram o entendimento de Lippmann. O desembargador entendeu que o objetivo da universidade é aumentar a compreensão dos conteúdos teóricos e apresentar aos alunos metodologias usadas na pesquisa bioquímica, de forma a garantir uma sólida formação básica.
Segundo Lippmann, as disciplinas que utilizam animais são criadas com o objetivo de ministrar conteúdos e de formar o aluno para o exercício de sua atividade profissional. As atividades contribuiriam para instrumentalizar o estudante, da melhor maneira possível, para enfrentar o mercado de trabalho, qualificando-o também como gerador de conhecimento e privilegiando atividades obrigatórias de campo, laboratório e adequada instrumentação teórica.
- Não parece razoável que, no curso de Ciências Biológicas, deva a universidade dispensar tratamento diferenciado aos acadêmicos que possuírem objeção de consciência no curso em que matriculados, e adaptar o currículo de acordo com as convicções pessoais dos alunos, sob pena de inviabilizar a instituição de ensino - concluiu.
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Zero Hora, 04/09/2007)