O juiz Miguel Carpi Nejar, da comarca de Lavras do Sul, acolheu, no dia 24 de agosto, pedido feito pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul e suspendeu liminarmente duas licenças prévias expedidas pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental do RS (Fepam) para a construção das barragens do Arroio Taquarembó (municípios de Dom Pedrito e Lavras do Sul) e do Arroio Jaguari (municípios de São Gabriel e Lavras do Sul). Motivo: a ausência de estudo de impacto ambiental para o licenciamento das obras, conforme determina expressamente o artigo 225, parágrafo 1°, inciso IV, da Constituição Federal. A ação civil pública impetrada pelas promotoras Cíntia Foster de Almeida, Lisiane de Medeiros Villagrande e Nathália Swoboda Calvo, denuncia que sequer foram realizadas audiências públicas necessárias para a posterior expedição das licenças ambientais.
Segundo a decisão do juiz, a medida liminar suspendendo as licenças prévias “torna-se necessária para salvaguardar o meio ambiente de degradações advindas do fato, o que pode gerar dano de difícil reparação à coletividade”. A ação civil pública do MP-RS foi motivada por notícias de supostas irregularidades no processo de licenciamento ambiental das duas barragens, nos primeiros meses de 2007. Em uma reunião na sede do MP, no dia 16 de março de 2007, o governo do Estado garantiu que estava concluindo o Estudo de Impacto Ambiental das obras. No entanto, o MP constatou, posteriormente, que tal estudo apresentava diversas irregularidades, revelando-se inadequado e incompleto. Conforme a própria Fepam admitiu, na época, não havia qualquer subsídio legal para a autorização das obras, diante da inexistêcia de estudo prévio de impacto ambiental para o licenciamento. No entanto, semanas depois, licenas prévias foram concedidas, sem estudo de impacto ambiental.
O MP também apontou risco de danos ao erário público, uma vez que boa parte dos recursos para as referidas obras seriam disponibilizados pelo governo federal. Ao conceder licenças prévias para as obras, sem os estudos ambientais requeridos pela lei, a Fepam estaria fazendo crer que não haveria nenhum obstáculo para o início das mesmas, o que poderia acelerar a liberação do repasse da primeira parcela do financiamento federal. As promotoras do MP requereram a concessão de liminar declarando a nulidade das licenças prévias e a citação da Fepam, na pessoa de sua representante legal, Ana Maria Pellini, para responder à ação.
Em maio deste ano, o Ambiente JÁ denunciou que a Fepam teria forjado uma licença prévia para as barragens de Taquarembó e Jaguari, obras que integram o plano de irrigação do governo Yeda. O objetivo seria garantir R$ 88 milhões do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e manter uma vinda do ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima, ao RS. O ministro e a governadora Yeda Crusius assinaram, dia 26 de abril, um termo de cooperação para a construção das barragens. Segundo a matéria do JÁ, a denúncia partiu do engenheiro Eduardo Lanna, consultor na área de recursos hídricos de projetos do Ministério do Meio Ambiente e da Organização de Estados Americanos, que teria descoberto uma série de irregularidades envolvendo os dois processos.
(Por Marco Aurelio Weissheimer,
RS Urgente, 30/08/2007)