É definitivo: a ação contra os quilombolas de Linharinho, em Conceição da Barra, será mesmo julgada pela Justiça Federal em São Mateus. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região no Rio de Janeiro em um segundo recurso apresentado pela defesa dos quilombolas. Com a decisão, o mesmo juiz que deu sentença favorável à Aracruz Celulose deve voltar a julgar o processo.
Os quilombolas estão sendo assistidos juridicamente pelo Balcão de Direitos da Ufes, entre outras organizações. A defesa no TRF foi feita pela advogada Rosane Arena Muniz, e tinha como objetivo suspender a liminar concedida em favor da Aracruz Celulose, empresa que ocupou e explora o território dos quilombolas há 40 anos.
Segundo informou a estudante de Direito da Ufes Mila Vallado Fraga, que acompanha o processo, em uma primeira decisão o desembargador Raldênio Bonifácio Costa converteu o agravo de instrumento em agravo retido e o remeteu para o juiz de São Mateus.
A advogada dos quilombolas fez então o novo recurso, que agora foi analisado pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF). A decisão final é de que o processo será, mesmo, julgado em São Mateus. O julgamento poderá ser realizado pelo juiz federal substituto Leonardo Marques Lessa, o mesmo que decidiu no processo em favor da Aracruz Celulose.
O Agravo de Instrumento, com pedido de suspensão liminar dos efeitos da decisão impugnada referente ao processo nº 2007.5001004271-6 foi feito em nome de Vermindo dos Santos, lavrador, quilombola da comunidade de Linharinho e presidente da Associação dos Produtores de Linharinho. Ele recorreu de "liminar concedida em pedido de Reintegração de Posse na Ação de Interdito Proibitório movida pela empresa Aracruz Celulose S/A em face de Altiane Blandino dos Santos e outros.
A Aracruz Celulose recorreu à Justiça Federal porque os quilombolas retomaram parte de Linharinho, que é seu território tomado e explorado pela Aracruz Celulose há 40 anos. A ocupação do território quilombola foi favorecida pela ditadura militar. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o órgão do governo federal responsável por cumprir a lei e devolver o território quilombola a seus donos, reconheceu em edital que Linharinho é quilombola.
Mesmo com os prejuízos provocados pela Aracruz Celulose contabilizados pelos quilombolas há quatro décadas, no agravo o relator Raldênio Bonifácio Costa entendeu que "a nova Lei 11.187/05 é imperativa ao afirmar que, somente nos casos de decisão a quo suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, deve ser conhecido o agravo de instrumento, em caso contrário deverá ser o mesmo convertido em agravo retido".
Então, a decisão da Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, foi o de "negar conhecimento ao Agravo Regimental, na forma do Relatório e Voto constante dos autos". A decisão foi a julgamento no dia 22 de agosto deste ano. Os quilombolas foram retirados de seu território por força militar.
(Por Ubervalter Coimbra,
Século Diário, 03/09/2007)