Os moradores que compraram lotes irregulares de grileiros poderão ser indenizados pelo pagamento dos imóveis. A sentença da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça vale para a comunidade da chácara 478 da Colônia Agrícola Vereda da Cruz, em Vicente Pires, mas deve abrir precedente para outras decisões semelhantes em todos os parcelamentos do Distrito Federal. O TJDF condenou ainda os quatro grileiros da área a pagarem pelos danos ambientais causados durante o parcelamento irregular da chácara.
A punição dos grileiros é uma reivindicação antiga dos moradores de condomínios. Eles exigem que os autores dos parcelamentos ilegais do solo também arquem com os custos ambientais e fundiários da regularização. A comunidade comemorou a decisão da Justiça. “Sempre nos revoltamos muito em saber que teremos que pagar de novo pelos terrenos e nada acontece com os responsáveis por tudo isso. Essa decisão é uma excelente notícia, principalmente porque ela pode ser jurisprudência no caso de outros condomínios”, diz a presidente da União dos Condomínios Horizontais, Júnia Bittencourt.
A multa pelo dano ambiental foi fixada em R$ 57 mil para cada um dos quatro acusados. Os recursos serão destinados ao Fundo Único de Meio Ambiente, que reúne os pagamentos de multas ambientais e é destinado à recuperação de áreas degradadas. Para conseguir de volta o dinheiro empregado na compra dos imóveis na região, os moradores terão de recorrer à Justiça.
A ação civil pública que gerou a condenação dos grileiros foi movida pela Procuradoria do DF. A procuradora do Meio Ambiente Ana Maria Isar explica que a decisão é importante porque é a primeira vez que os grileiros são obrigados a indenizar os compradores por danos ao consumidor. “Ficou claro que os grileiros usaram laranjas para vender os lotes. Eles faziam uma sucessão de contratos de compra e venda para dar uma aparência de legalidade. Mas o Tribunal de Justiça determinou a devolução do que eles ganharam com a venda ilegal”, explica a procuradora.
(Do
Correio Braziliense, 01/09/2007)