A prefeitura de Santa Maria autuou um depósito de resíduos que estaria operando de maneira irregular. A área, com cerca de dois hectares, fica localizada próximo a entrada da Estância do Minuano e foi licenciada pela própria prefeitura. De acordo com o engenheiro civil Gilson Piovezan, sócio da empresa GR2, que efetuou a denúncia ao executivo sobre as supostas irregularidades, o local não poderia receber resíduos de construção civil, sendo permitida apenas a deposição de terra no lugar. O proprietário do terreno, engenheiro agrônomo Maximiliano Guandalin, afirmou que a notificação se refere a necessidade de cercamento do lugar e ressaltou que está habilitado a receber outros tipos de resíduos.
A destinação dos materiais restantes da construção civil em Santa Maria é feita por empresas privadas. Quatro empresas fazem a retirada dos resíduos e, até 2004, a deposição do material coletado era incerta. Os terrenos eram vários e abertos. Qualquer lugar servia para descarregar os caminhões e áreas de risco ambiental começavam a se formar, atraindo inclusive catadores. Com a resolução nº 307/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) foram estabelecidas diretrizes, critérios e procedimentos para gestão dos resíduos da construção civil.
No ano de 2005, o Ministério Público entrou com ação contra o município por não dispor de legislação local sobre o destino desses materiais. A parceria da GR2, poder público e órgãos ambientais garantiram um termo de ajustamento que livrou a prefeitura de multa. A GR2 foi a primeira empresa a ser habilitada para receber os resíduos, sendo responsável pela criação do Projeto de Área de Transbordo, Triagem e Reciclagem de Resíduos da Construção Civil. Há três meses, a empresa (GR2) disponibiliza às empresas a Controle de Transporte de Resíduos (CTR). O valor da liberação (documento) é calculado por área ocupada, atualmente R$ 12/m3.
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A Razão, 30/08/2007)