A Superintendência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Santarém, no Pará, decidiu recorrer contra a liminar da Justiça Federal que interditou 99 projetos de assentamento criados desde 2005 no oeste do estado.
Na última sexta-feira (24/08), a Justiça Federal em Altamira, no Pará, acolheu ação civil pública do Ministério Público Federal que alega que os assentamentos não cumpriram a legislação que determina o licenciamento ambiental pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O superintendente do Incra em Santarém, Pedro Aquino, considerou equivocado o entendimento da Justiça e do Ministério Público Federal. "Nós estamos dentro do Estado do Pará, sob legislação paraense também, e de todas as tratativas feitas anteriormente pela Secretaria de Meio Ambiente do estado e o Ibama, que passou todas as competências para a secretaria", afirmou Aquino.
O secretário de Meio Ambiente do Pará, Walmir Ortega, que já trabalhou no Ministério do Meio Ambiente e, até o ano passado, foi diretor de Ecossistemas no Ibama, concorda com o superintendente do Incra. Para ele, o que define o licenciamento é a extensão do impacto ambiental. "Se o impacto transcende o território de um Estado, ou se ocorre apenas dentro do território".
O Incra também foi acusado pela organização ambientalista Greenpeace de criar assentamentos fantasmas e de favorecer a exploração ilegal de recursos naturais por madeireiras que construiriam escolas e estradas em troca de madeira. Pedro Aquino negou as acusações. Segundo ele, o Incra mantém, desde o ano passado, grupo de trabalho para fiscalizar os contratos entre assentamentos e madeireiras.
O superintendente do Incra acrescentou que os assentamentos ainda não habitados aguardam a elaboração da proposta de
manejo florestal, conforme entendimento com o próprio Ministério Público Federal. "Nós tínhamos feito um acordo em abril com o Ministério Público Federal em Altamira, em que se estabeleceu que não íamos assentar nenhuma pessoa enquanto não fizéssemos o plano de utilização, o plano de desenvolvimento e o projeto de manejo".
De acordo com o superintendente do Incra, dos 99 assentamentos, 63 estão em áreas já degradadas e apenas 26 estão em áreas com floresta. Aquino destacou que 56 assentamentos beneficiam as populações tradicionais.
O Incra vai pedir no Tribunal Regional Federal a suspensão da liminar que interditou os projetos de assentamento. O instituto pretende questionar ainda a competência do juiz de Altamira para tomar decisão que envolve a superintendência em Santarém e entrar com recurso para questionar se cabe exclusivamente ao Ibama efetuar o licenciamento ambiental.
(Por Gilberto Costa, Rádio Nacional da Amazônia, 29/08/2007)