A Justiça proibiu o empresário Adriel Rodrigues Vieira de ocupar, fazer novas edificações e explorar qualquer tipo de vegetação na área de preservação permanente localizada a margem da Represa de Miranda, no município de Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A decisão atendeu pedido liminar feito em Ação Civil Pública Ambiental proposta pelo Ministério Público estadual (MPE).
O juiz de Direito, Luiz Antônio Messias, deliberou ainda que o Instituto Estadual de Florestas (IEF) seja notificado da decisão para que possa verificar uma eventual desobediência à determinação judicial.
Segundo o promotor de Justiça responsável pela Ação, Carlos Alberto Valera, o réu afrontou a legislação ambiental por ter edificado uma casa de alvenaria em área de preservação permanente sem qualquer autorização ou licença de algum órgão ambiental.
"A ocupação e exploração dessa área contribui decisivamente para a diminuição da flora e da fauna, para a redução dos mananciais, acarretando erosão e assoreamento dos cursos d'água", completa.
Outros pedidos
Na Ação, o promotor de Justiça pede que o réu seja obrigado a demolir a edificação existente na área e a entregar ao IEF, um projeto de adequação ambiental da área degradada, no prazo máximo de 60 dias, contados a partir da decisão definitiva.
Além disso, o MPE solicita que o réu adote medidas compensatórias a serem indicadas em perícia, correspondentes aos danos ambientais que mostrarem-se técnica e absolutamente irrecuperáveis. O réu estará sujeito ainda ao pagamento de uma indenização pela ocupação irregular da área de preservação permanente.
(Ascom MP-MG, 28/08/2007)