A Associação dos Plantadores de Cana da Região de Jaú (Associcana) deve entrar com recurso em São Paulo contra a liminar que proibiu os produtores de 12 cidades da microrregião de Jaú (47 quilômetros de Bauru) de efetuar a queima da palha da cana para a colheita.
De acordo com o presidente da Associcana, Francisco Paulo Brandão, os advogados da Associação, ainda nesta semana, devem entrar com um processo para tentar reverter a determinação da Justiça, assinada pelo juiz federal José Maurício Lourenço, que concedeu a liminar a pedido dos Ministérios Públicos Estadual e Federal de Jaú.
Um dos argumentos que será utilizado pelos advogados da Associcana, é de que a Promotoria teria ido contra a autorização da Secretaria do Meio Ambiente e do próprio Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). “O promotor foi contra a Secretaria do Meio Ambiente e o Ibama que estão dando as licenças para as queimas controladas da cana”, alega Brandão.
“Em toda plantação de cana da nossa região, primeiro é solicitada a licença ambiental e só depois fazemos as queimadas”, comenta Brandão. Segundo ele, o recurso está sendo feito por São Paulo, por envolver a Secretaria Estadual do Meio Ambiente.
A determinação da Justiça Federal suspende todas as licenças estaduais para queimada e só reconhece a legitimidade de autorizações expedidas pelo Ibama depois da elaboração de estudo e relatório de impacto ambiental (EIA-Rima) das áreas plantadas e seu entorno.
Enquanto estiver valendo a liminar, a proibição atinge as lavouras de Jaú, Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Brotas, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itaju, Itapuí, Mineiros do Tietê, Santa Maria da Serra e Torrinha. O plantador que mantiver a queima receberá multa diária de R$ 10 mil.
(
Jornal da Cidade de Bauru, 2/08/2007)