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aterros sanitários
2007-08-28
A empresa Ambiental Transportes e Serviços Ltda teve negada licença ambiental para a central de resíduos sólidos industriais no município de Nova Santa Rita (RS). A seguir essa mesma empresa ingressou com um novo pedido de licença ambiental na FEPAM-RS (que já tinha negado a esse empreendimento a licença ambiental) vendendo posteriormente a área e projeto para a Multti Serviços Tecnologia Ambiental Ltda. A FEPAM, no processo da licença ambiental em que negou a licença ambiental a empresa vendedora (Ambiental Transportes), emitiu um "LAUDO TÉCNICO", redigido pelo geólogo Vicente Birmann, funcionário desta Fundação, datado de 11/07/2002, isso antes do início das obras realizadas pela empresa compradora (Multti Serviços Tecnologia Ambiental Ltda), que "a referida área não apresenta condições hidrogeológicas favoráveis para o fim proposto". Ora, ali naquela área não pode ser instalada a central de resíduos sólidos industriais, pois coloca em risco o meio ambiente, por ser um empreendimento com alto potencial poluidor. Moradores de Nova Santa Rita não desejam o empreendimento. O prefeito dessa cidade, Amilton Amorim (PTB), quer o empreendimento.

A prefeitura de Nova Santa Rita é responsável por dano ambiental, cometido por falta de gestão de seus resíduos sólidos urbanos. A FEPAM é autora de um processo civil, onde a prefeitura de Nova Santa Rita é ré. Crime ambiental no lixão público em Nova Santa Rita. As autoridades municipais de Nova Santa Rita são responsáveis pelo que lá acontece no Meio Ambiente. Foram incompetentes na gestão de resíduos sólidos urbanos, não observaram as leis, e causaram um enorme passivo ambiental com o lixão que lá está criminosamente contaminando o solo.

Mesmo assim o prefeito Amilton Amorim continuada querendo a instalação da central de resíduos industriais. A FEPAM ouviu as partes envolvidas sobre o tema da central de resíduos sólidos industriais e confirmou que o documento apresentado para abertura de processo administrativo na Fundação, a certidão de ex-prefeito está em desacordo com o CONAMA e suspendeu a licença ambiental de instalação da Multti Serviços. No documento em questão a FEPAM determina a suspensão da Licença Ambiental - LI N° 23/2005-DL - da Ambiental Transportes e Serviços Ltda, empreendimento hoje de titularidade da Multti Serviços Tecnologia Ambiental Ltda, até que o empreendedor acoste nos autos do processo de licenciamento ambiental a certidão da Prefeitura Municipal de Nova Santa Rita (RS), indicando que o empreendimento recebeu autorização da Câmara Municipal de Vereadores, nos termos do artigo no. 162, da vigente Lei Orgânica do mencionado Município.

Isso em outras palavras significa o reconhecimento por parte da FEPAM, de que as empresas envolvidas no projeto da central de resíduos sólidos industriais, não cumpriram a legislação Maior de Nova Santa Rita, em decorrência, essas mesmas empresas não poderiam abrir um processo administrativo junto a essa Fundação, visando a obtenção da Licença de Instalação (LI). A seguir a empresa Multti Serviços Tecnologia Ambiental Ltda, que adquiriu a central de resíduos industriais da empresa Ambiental Transportes e Serviços Ltda, em Nova Santa Rita (RS), e que teve suspensa pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (FEPAM-RS) a sua licença de instalação na data de 23 de agosto de 2007, deu continuidade na obra, ou seja, continuou implantando o lixão.

A diretora-presidenta da FEPAM, Ana Maria Pellini, recebeu um ofício com o timbre da empresa Multti Serviços Limpeza e Conservação Ltda, assinado pelo diretor João Martins, da Multti Serviços Tecnologia Ambiental Ltda e com a data de 15 de agosto de 2007, onde informa a Fundação que:

1. Estaremos executando os serviços de colocação de vigas de concreto e trilhos para evitar que a geomembrana já instalada não seja danificada pelo efeito de vento ou chuvas, visto que, essas são necessárias para fazer o travamento da geomembrana;
2. Colocação do telhado para cobertura da célula, afim de evitar possíveis acidentes com moradores que cruzam a área para se deslocar de um sítio para outro, e também para evitar qualquer tipo de acidente que possa ocorrer com a célula estando aberta sem nenhuma proteção para evitar a entrada ou acidentes de pessoas ou animais podendo causar risco de morte.
3. Recobrimento dos acessos e áreas já executadas com brita ou grama, para evitar erosões que já estão ocorrendo e causando prejuízos financeiros aos investimentos realizados.

O documento tem carimbo da FEPAM e a assinatura da Ana Maria Pellini com o seu conhecimento de acordo. Isso aconteceu em decorrência do item 2 da Decisão Administrativa no. ASSEJUR-004/2007 da FEPAM que viabilizou essa brecha para a empresa privada pudesse dar continuidade ao seu empreendimento e defender seu investimento.

Na quinta-feira passada, 23/08/2007 a empresa Multti Serviços Tecnologia Ambiental Ltda impetrou um Mandado de Segurança, processo no. 008/1.07.0014809-2, contra a DIRETORA PRESIDENTA da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler RS, que tramita na Comarca de Canoas/RS, junto a 1ª. Vara Cível. O Juiz de Direito, Fabio Koff Júnior, defiriu a liminar perseguida, declarando a suspensão da eficácia do ato administrativo da diretora-presidenta da FEPAM. Cabe recurso no Tribunal de Justiça do RS por parte da FEPAM.

(Máfia do Lixo, 27/08/2007)

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