A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na terça-feira (21/08), o Projeto de Lei 4784/05, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que restringe a venda de soda cáustica no país. A proposta foi aprovada com três emendas da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, segundo as quais a venda direta do produto aos consumidores só será permitida em estabelecimentos autorizados pelo órgão de vigilância sanitária competente e em recipientes de no máximo 300 gramas, vedada a comercialização a granel.
Os integrantes da comissão seguiram o voto do relator, deputado Jofran Frejat (PR-DF), que lembrou o objetivo do projeto de reduzir os riscos de intoxicação pela ingestão do produto.
O texto original proíbe a venda de soda cáustica em supermercados e similares, permitindo, portanto, a comercialização do produto em outros pontos especializados, sem estabelecer volume máximo das embalagens. A proposta prevê que quem desrespeitar a proibição ficará sujeito a punições que vão de advertência a interdição do estabelecimento, passando por multa e apreensão do produto. Essas penas foram mantidas no texto aprovado nas comissões para quem desrespeitar o estabelecido em seus dispositivos.
Fatores de risco
Para Jofran Frejat, o projeto de Mendes Thame tem fortes justificativas. "As crianças são as maiores vítimas e o quadro de intoxicação, especialmente com a soda cáustica na forma sólida, é grave e dramático", alertou. O relator citou estudo apresentado na Faculdade de Farmácia da Universidade de Goiás que analisou casos de intoxicação de crianças e adultos por ingestão de soda cáustica de 1994 a 2003, em Goiânia. Segundo informou, os resultados mostram que essas ocorrências foram mais freqüentes em crianças de até 5 anos (78,28%) e predominaram os episódios em residências (89,58%). O meio mais comum foi pela via oral (82,30%) e 83% tiveram causa acidental.
Ainda de acordo com Frejat, o estudo identificou como fatores de risco mais relacionados às ocorrências de intoxicações a falta de segurança das embalagens, as recomendações pouco eficazes, as condições inadequadas de utilização e a comercialização em volumes de 500 g/ml ou mais. "As regras para disciplinar o consumo devem procurar reduzir esses fatores de risco", avaliou o relator.
Alternativa equilibrada
Frejat enfatizou que, ao permitir que outros estabelecimentos - que não supermercados - vendam qualquer quantidade de soda cáustica para o consumidor, o projeto original não retira por completo os riscos relacionados ao volume das embalagens.
Por outro lado, ponderou, estender a proibição de venda a todos os pontos seria uma medida "extrema e drástica, em razão de a soda cáustica ter sua utilidade e, em especial, porque provocaria, desnecessariamente, sérios prejuízos econômicos para os setores envolvidos na sua produção e comercialização".
Para Frejat, o texto aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico representa uma alternativa mais equilibrada e mais segura, por proteger o consumidor sem impedir o uso criterioso do produto.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Por Luciana Mariz, Agência Câmara, 27/08/2007)