O Órgão Especial do Triubunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), por unanimidade de votos, considerou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral de Justiça contra a Lei nº 2.142/06, do Município de Rolante, que instituiu o Plano Diretor local.
O Ministério Público argumentou que depois de realizar diversas reuniões e audiência pública, o Prefeito encaminhou o projeto à Câmara de Vereadores para que fosse apreciado em regime de urgência. No Legislativo, informou o Ministério Público, a proposta foi aprovada com emenda que suprimiu pontos referentes à demarcação de áreas urbanas e zoneamento e a exigência de vagas de estacionamento em novas edificações, sem que tivesse sido assegurada a participação popular.
Para a desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza, relatora, foram realizadas audiências públicas em maio e em julho de 2006, “tempo hábil a oportunizar o debate da população sobre a proposta, aprovada em 31 de outubro de 2006 pela Câmara Municipal com algumas modificações”.
Embora não tenha sido realizada nova audiência pública após a apresentação do projeto substitutivo na Câmara Municipal, diz a magistrada, “é de ser considerada atendida a exigência de participação popular na elaboração do plano diretor”.
“Isto porque”, continuou a Desembargadora Maria Isabel, “ausente previsão na Constituição, no Estatuto da Cidade e em lei municipal sobre a forma a ser adotada para a concretização da participação, não se pode inquinar de nula a adotada no caso (...)”.
A sessão ocorreu nesta segunda-feira (27/08).
(Por João Batista Santafé Aguiar, Ascom TJ-RS, 27/08/2007)