O desembargador federal Edgard Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou recurso da Carbonífera Belluno contra a suspensão das atividades de detonação de rochas para extração de carvão em todo o perímetro urbano do município de Treviso (SC). A decisão foi publicada sexta-feira (24/08) no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
No início de agosto, a 2ª Vara Federal de Criciúma (SC) determinou que a empresa suspendesse, em cinco dias, a detonação de rochas até a realização de estudos acerca do impacto da atividade sobre as residências e do risco de desabamento da Mina Morozini. A liminar, que fixou multa de R$ 100 mil por dia em caso de atraso, foi concedida em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a carbonífera e o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
Segundo a liminar, um relatório de inspeção judicial demonstrou a existência de trincas e rachaduras em várias edificações próximas à mina. A Belluno recorreu ao TRF4 contra a decisão.
Ao analisar o caso, Lippmann entendeu que, por cautela, deve ser mantida a decisão de primeiro grau, “sobretudo em se tratando da atividade de mineração de carvão, potencialmente lesiva ao meio ambiente se não observadas as normas técnicas vigentes para a exploração da atividade”. O desembargador lembrou que, em matéria ambiental, a prevenção é mais importante que reconstituir a situação anterior a um dano causado ao meio ambiente.
AI 2007.04.00.026485-0/TRF
(Ascom Justiça Federal SC, 24/08/2007)