(29214)
(13458)
(12648)
(10503)
(9080)
(5981)
(5047)
(4348)
(4172)
(3326)
(3249)
(2790)
(2388)
(2365)
exploração de petróleo
2007-08-27

Quem acompanhou as discussões da Lei do Petróleo, que regulamenta a quebra do monopólio da Petrobrás, lembra como foi feroz a resistência do PT a sua aprovação, em agosto de 1997. Dez anos depois, o governo do mesmo PT quer mudar a lei para reforçar o monopólio que passou para a União. Está pronto o anteprojeto que amplia as competências da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), estendendo seu poder de regulação e fiscalização à produção, comercialização, armazenagem e transporte do etanol.

O projeto contém tantos exageros que pode causar graves prejuízos para a atividade sucroalcooleira e para o País. Em documento que entregaram ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante sua recente viagem ao México e à América Central, empresários advertem que, se o projeto for aprovado, a primeira conseqüência será a fuga imediata dos investidores estrangeiros que já aplicaram US$ 17 bilhões no setor.

Os autores do projeto basearam-se no artigo 177 da Constituição, ao propor a extensão para o etanol do regime jurídico do petróleo. Esse artigo, porém, é explícito ao limitar o monopólio da União na pesquisa, lavra, refinação, importação e exportação, e no transporte marítimo e por dutos do petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos. Não faz referência a biocombustíveis. A Lei do Petróleo (Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997), por sua vez, regulamenta esse artigo da Constituição, razão pela qual não se justifica a extensão de seus dispositivos às atividades ligadas ao etanol.

A Lei do Petróleo se aplica a uma atividade que passou a ser monopólio da União. Mas não pode haver monopólio num mercado em que atuam mais de 300 usinas. O que há e deve continuar a haver é um regime de concorrência, que não pode ser submetido ao controle do monopólio da União como ocorre com a produção e refino do petróleo. Nada justifica a sujeição do mercado de etanol a uma lei intervencionista, como a do Petróleo.

A ampliação das atribuições da ANP - que passaria a fiscalizar também as atividades de produção, importação, exportação, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda, comercialização, avaliação de conformidade e certificação dos biocombustíveis -, de sua parte, submeteria as empresas a um controle estrito da agência reguladora. Além do excessivo poder conferido à ANP, o projeto aumenta as dificuldades burocráticas para as empresas que atuam na produção de álcool, sujeitas a regulamentações de governos estaduais e municipais, como outras atividades econômicas.

Ao atribuir ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) competência para propor “a suspensão temporária, total ou parcial, de autorizações para exportação de álcool etílico”, o projeto torna mais difícil a conquista de mercados externos para o produto brasileiro, na qual se baseia o plano do governo de transformar o Brasil num grande centro de produção e exportação de etanol. Além disso, no mercado de commodities, como no de etanol, é o sistema de preços que regula a oferta e a procura.

Há, ainda, no projeto do governo um dispositivo intrigante. Ele acrescenta na definição de “transporte” dada pela Lei do Petróleo a expressão “biocombustíveis”. Desse modo, se aplica ao etanol o artigo da lei segundo o qual constitui monopólio da União seu “transporte, por meio de conduto”. Esse transporte, diz outro artigo da Lei, é regulado e fiscalizado pela União e pode ser feito, por concessão ou autorização, por empresa brasileira. Mais adiante, a mesma lei diz que cabe à ANP autorizar a construção de instalações e a utilização desse transporte. Ocorre que a empresa autorizada é a Petrobrás, que assim deteria o controle sobre todo o transporte de etanol por duto, o que lhe daria enorme poder sobre o setor sucroalcooleiro.

Os produtores de etanol reconhecem que a indústria do álcool precisa de um marco regulatório estável, inclusive com definição de padrões de qualidade e medidas que dêem segurança ao consumidor. Regras claras e duradouras ajudam a criar um ambiente ainda mais favorável para a entrada de grandes investimentos externos. Mas isso não pode ser feito equiparando o etanol ao petróleo e subordinando o setor aos interesses da Petrobrás.

(O Estado de S.Paulo, 27/08/2007)

 


desmatamento da amazônia (2116) emissões de gases-estufa (1872) emissões de co2 (1815) impactos mudança climática (1528) chuvas e inundações (1498) biocombustíveis (1416) direitos indígenas (1373) amazônia (1365) terras indígenas (1245) código florestal (1033) transgênicos (911) petrobras (908) desmatamento (906) cop/unfccc (891) etanol (891) hidrelétrica de belo monte (884) sustentabilidade (863) plano climático (836) mst (801) indústria do cigarro (752) extinção de espécies (740) hidrelétricas do rio madeira (727) celulose e papel (725) seca e estiagem (724) vazamento de petróleo (684) raposa serra do sol (683) gestão dos recursos hídricos (678) aracruz/vcp/fibria (678) silvicultura (675) impactos de hidrelétricas (673) gestão de resíduos (673) contaminação com agrotóxicos (627) educação e sustentabilidade (594) abastecimento de água (593) geração de energia (567) cvrd (563) tratamento de esgoto (561) passivos da mineração (555) política ambiental brasil (552) assentamentos reforma agrária (552) trabalho escravo (549) mata atlântica (537) biodiesel (527) conservação da biodiversidade (525) dengue (513) reservas brasileiras de petróleo (512) regularização fundiária (511) rio dos sinos (487) PAC (487) política ambiental dos eua (475) influenza gripe (472) incêndios florestais (471) plano diretor de porto alegre (466) conflito fundiário (452) cana-de-açúcar (451) agricultura familiar (447) transposição do são francisco (445) mercado de carbono (441) amianto (440) projeto orla do guaíba (436) sustentabilidade e capitalismo (429) eucalipto no pampa (427) emissões veiculares (422) zoneamento silvicultura (419) crueldade com animais (415) protocolo de kyoto (412) saúde pública (410) fontes alternativas (406) terremotos (406) agrotóxicos (398) demarcação de terras (394) segurança alimentar (388) exploração de petróleo (388) pesca industrial (388) danos ambientais (381) adaptação à mudança climática (379) passivos dos biocombustíveis (378) sacolas e embalagens plásticas (368) passivos de hidrelétricas (359) eucalipto (359)
- AmbienteJá desde 2001 -