Depois do amparo apresentado por camponeses de comunidades indígena de Bens Comuns de Cacahuatepec, em Acapulco, Guerrero, o Juizado Federal, com sede em Acapulco, ordenou a suspensão provisória de todas as obras do projeto hidroelétrico La Parota. A suspensão se outorgou para evitar danos irreparáveis aos direitos constitucionais ao ambiente são, à garantia de audiência e legalidade dos indígenas.
Desta forma, o Juiz admitiu o amparo em virtude de que a autorização de impacto ambiental emitida pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Semarnat) e a concessão de águas sobre o rio Papagayo outorgada pela Comissão Nacional da Água à Comissão Federal de Eletricidade (CFE), para construir o projeto hidroelétrico, poderia violar os direitos antes mencionados.
Os indígenas foram representados pelo Centro Mexicano de Direito Ambiental (Cemda). Seu advogado afirmou que "a suspensão da La Parota é um importante precedente no México, porque antepõe a proteção do meio ambiente a um projeto de infra-estrutura desta envergadura e permite a proteção de interesse público".
Agregou que construir a represa causaria graves e irreparáveis danos à selva baixa e média caducifólia, causando impacto a centenas de espécies de flora e fauna ameaçadas e em perigo de extinção. Também afetariam a qualidade e quantidade da água do rio Papagayo, somado aos impactos das comunidades da região.
No amparo se alega a inconstitucionalidade da Lei Geral do Equilíbrio Ecológico e a Proteção ao Ambiente (LGEEPA) e a Lei de Águas Nacionais (Lan), porque nos procedimentos para outorgar as autorizações ao projeto, as comunidades afetadas não puderam participar, violando suas garantias individuais referentes a que ninguém pode ser privado da vida, da liberdade, suas propriedades, possess ou direitos, sem ter um julgamento prévio. Neste caso isto ocorreu, pois ao emitir autorizações de impacto ambiental e de concessão do rio Papagayo, não se notificou as comunidades apesar de que estas decisões afetarem suas terras e seu direito à água sobre este rio.
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Adital, 23/08/2007)