Secretaria pede revogação de norma que limita atividade na região de Confins; ambientalistas temem pelo destino do patrimônio natural e arqueológicoComo era previsto, o governo de Minas caminha para a flexibilização do uso e da ocupação do solo da área de proteção especial (APE) Confins, que engloba regiões cársticas localizadas no município, em Lagoa Santa, Pedro Leopoldo e Matozinhos. Na terça-feira passada, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Semad), a pedido do governador Aécio Neves, encaminhou mensagem à Assembléia Legislativa de Minas Gerais solicitando a revogação do artigo 2º do decreto nº 20.597, de 4 de junho de 1980, que instituiu a APE Confins.
O objetivo, segundo a Semad, é planejar a expansão do vetor Norte da região metropolitana, onde novos empreendimentos devem se instalar em função do caráter industrial e exportador do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em Confins. A criação do novo centro administrativo do Estado, na capital, também deverá modificar a estrutura urbana da região.
A região cárstica é considerada um patrimônio natural, cultural, histórico, arqueológico e paleontológico do país e o pedido de revogação do decreto preocupou os integrantes da Associação Mineira do Meio Ambiente (Amda). Eles temem que a ocupação leve à destruição de um conjunto que inclui monumentos e formações calcárias de importância internacional, além de representar um abrigo de espécies ameaçadas de extinção.
Para a assessora jurídica da Amda, Cristina Chiodi, revogar o artigo significa a desafetação da região, ou seja, a anulação de sua classificação como área de preservação permanente (APP), o que hoje é previsto pelo decreto da APE. Ela explica que as intervenções em APP são possíveis apenas em casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto, que estão delimitados no Código Florestal e nas Resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).
PlanejamentoA superintendente executiva da Amda, Maria Dalce Ricas, diz que a justificativa da Semad para a revogação do artigo 2º surpreende porque os motivos alegados não incluem, por exemplo, a necessidade de planejamento da região para protegê-la do crescimento urbano desordenado, registrado em trechos importantes da região cárstica de Lagoa Santa, mesmo com a existência do decreto da APE "Isso, principalmente em função das grandes obras que estão sendo construídas ou projetadas para a região pelos governos federal e estadual", afirma.
Sociedade civil participa do projetoOs tipos de empreendimentos e os locais onde eles poderão se estabelecer, na área de proteção especial (APE) Confins, serão definidos com a participação da sociedade civil. A garantia é do secretário-adjunto de Meio Ambiente, Shelley de Souza Carneiro. Segundo ele, a elaboração do projeto sobre o uso e ocupação do solo da região será apreciada pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) e pelo conselho deliberativo da Assembléia Metropolitana, entidade formada por membros da sociedade civil e governamental, criada na semana passada para tratar de assuntos de interesse da Grande Belo Horizonte. “Precisamos discutir o desenvolvimento do vetor Norte e queremos que a sociedade civil participe dos debates”, afirma.
Ele destaca que a revogação do artigo 2º do decreto 20.597 não afeta o decreto federal 98.881, que instituiu a área de proteção ambiental cárstica de Lagoa Santa em 1990, da mesma forma que não estingue o decreto 20.597, referente à área de proteção especial (APE) Confins. O problema seria apenas com o artigo 2º. “Ele engessa o ordenamento territorial da região e podemos ter um estímulo às invasões”, justifica Carneiro, embora admita que as ocupações irregulares são uma realidade, com a presença de condomínios e mineradoras instaladas em áreas de preservação, assim como o próprio aeroporto de Confins. (IG)
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O Tempo, 27/08/2007)