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pet sacolas e embalagens plásticas reciclagem de plástico
2007-08-27
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) abriu o debate sobre os critérios para a reciclagem de embalagens e equipamentos plásticos de Polietileno Tereftalato (PET). A proposta da Anvisa, aberta a contribuições até o próximo dia 9 de outubro, trata do aproveitamento seguro desses produtos para a fabricação de novas embalagens de alimentos.

O texto da Consulta Pública 74 sugere regras para que os plásticos PET sejam reciclados de forma que se assegure a saúde da população.

O procedimento é praxe na Agência. Antes da publicação de uma nova norma, resolução ou regulamento, a Anvisa consulta a população para saber sua opinião sobre aquele tema. O cidadão pode conhecer os assuntos que estão sendo debatidos e expressar sua opinião por meio do site da Anvisa. Para cada assunto, é criado um fórum virtual de discussão, aberto a todos. Terminado seu prazo de acesso, as contribuições enviadas são analisadas. (Para conhecer as consultas hoje abertas na Anvisa, clique aqui.

“É a oportunidade para que a sociedade civil em geral, pessoas físicas e jurídicas, governo e setor privado, que de alguma forma se interessem pelo tema, possam expressar sua opinião para o aperfeiçoamento das normas”, disse a AmbienteBrasil a gerente-geral de Alimentos da Agência, Denise de Oliveira Resende. “Com isso, a Anvisa possibilita a transparência de seus atos e abre um canal de comunicação com a sociedade”, completa.

A partir de agosto de 2002 foram protocolados na Anvisa quatro pedidos de empresas do setor regulado de embalagens plásticas, solicitando autorização da Agência para uso de PET-PCR em contato direto com alimentos, sob a alegação de existirem novas tecnologias implantadas no país, tais como EREMA, STEHNING e URRC, capazes de limpar e descontaminar esse tipo de material, independentemente do sistema de coleta.

Todos os pedidos foram analisados pelo Grupo de Trabalho sobre Embalagens (RDC nº 52, de 11/03/2005), vinculado à Câmara Técnica de Alimentos da Anvisa, que considerou seguro o PET, quando submetido a esses novos processos. As quatro empresas que detêm tais tecnologias, conhecidas como Super Clean e/ou Bottle to Bottle, estão localizadas no Rio de Janeiro (02), São Paulo (01) e Bahia (01).

Com algumas variações, nos processos de fabricação de PET pós-consumo a partir desse know how tecnológico, o material a ser reciclado passa por várias etapas, que vai da recepção e seleção, lavagem, separação e secagem, até a sua extrusão e cristalização dando origem a uma matéria prima (resina PET) limpa e própria para a confecção de embalagens em contato com alimentos.

A consulta pode abrir a brecha para alterações na norma legal. Pela legislação do Brasil, em especial a Resolução nº. 105, de 19 de maio de 1999, para as embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos, somente é permitido material virgem de primeiro uso, ou seja, é proibido material plástico reciclado. Contudo, essa legislação também estabelece que a autoridade sanitária competente poderá estudar processos tecnológicos específicos a partir de materiais recicláveis – justamente o caso que se apresenta agora.

Mercosul
A Consulta Pública 74 foi discutida e elaborada, no último mês de junho, na Comissão de Alimentos do Mercado Comum do Sul (Mercosul). Após a conclusão do processo de consulta, a Anvisa submeterá o texto à mesma comissão, que possivelmente irá publicá-lo como "Resolução Mercosul".

Em seguida, o Brasil e demais países do bloco (Argentina, Paraguai e Uruguai, além da Venezuela, em processo de adesão) - que também estão em processo de consulta pública sobre a adequada reciclagem de produtos PET - terão um prazo de 180 dias para incorporar os regulamentos ao ordenamento jurídico de cada nação.

As normas sanitárias para alimentos devem ser iguais entre os países membros do bloco com o objetivo de permitir o livre trânsito desses produtos. Por isso, os requisitos técnicos são os mesmos no Mercosul. As exigências para a conformidade da segurança e aprovação das embalagens pela autoridade nacional sanitária competente valem tanto para a produção nacional quanto para importação, incluindo registro obrigatório e rotulagem específica das embalagens.

(Por Mônica Pinto, AmbienteBrasil(*), 24/08/2007)
* Com informações da Assessoria de Comunicação da Anvisa.

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