SANCIONADA LEI QUE DISPÕE SOBRE REJEITOS RADIATIVOS
2001-11-23
O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou, no último dia 20, a lei 10.308, que trata da seleção de locais para a disposição de rejeitos radiativos, bem como de licenciamento, operação, fiscalização e custos, indenização e responsabilidade civil sobre este tipo de lixo. De acordo com a lei, a União continua sendo responsável pelo destino final de todos os rejeitos radiativos produzidos no país. Nos casos de acidentes radiológicos ou nucleares, excepcionalmente, poderão ser construídos depósitos provisórios. A seleção dos locais para depósito desses rejeitos deverá ser feita com a assessoria da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). A lei proíbe, sob qualquer circunstância, a deposição de lixo radiativo de qualquer natureza em ilhas oceânicas, em plataformas continentais e em águas territoriais brasileiras. A CNEN, segundo a lei, será responsável pela remoção de rejeitos de depósitos iniciais para depósitos finais.