A principal lei que trata do uso do mobiliário urbano e veículos publicitários em Porto Alegre é a de número 8.279, de 20 de janeiro de 1999. No ano passado, ela foi alterada pela Lei 9.946, a qual, na prática, apenas acrescentou a proibição de exibição de imagens de mulheres em propagandas de boates e casas noturnas, bem como estabelecimentos "que pratiquem a comercialização do corpo". Antes, porém, a Lei 8.279/99 foi modificada pela Lei 8.882/2002 e pelo Decreto 14.612/2004, o qual condiciona a inserção de mobiliário urbano nos espaços públicos da Capital à autorização do Poder Público por meio do cumprimento de um protocolo que inclui, entre outros itens, o licenciamento ambiental com o recolhimento de taxa correspondente.
O projeto de lei do vereador Alceu Brasinha (PDT) pretende alterar o artigo 12 da Lei 8.279/99, segundo o qual "a exploração ou utilização dos veículos de divulgação presentes na paisagem urbana e visíveis nos logradouros públicos será promovida por pessoas jurídicas que explorem essas atividades econômicas, desde que devidamente cadastradas e autorizadas pelo órgão municipal competente".
A redação proposta pelo vereador prevê que:- ..."a exploração ou a utilização dos veículos de divulgação presentes na paisagem urbana e visíveis nos logradouros públicos só será permitida: nos imóveis edificados, não-edificados ou em construção em que seja exercida a atividade divulgada; e se o ocupante ali exercer atividade comercial, industrial ou cultural, com a devida licença de funcionamento expedida pelo Poder Público".
Resumidamente, a idéia da alteração é restringir tanto os locais permissíveis para a propaganda de rua quanto o tipo de anunciante. Na avaliação da Smam, se aprovado, o projeto implicará redução de 85% da publicidade externa da Capital.
Discussão abertaA assessora de Comunicação da secretaria, Sílvia Ruschel, reconhece que o projeto, se virar lei, terá mais força do que o acordo firmado entre a Smam e as empresas. "O bom disso tudo é que há uma discussão que não se tinha até então. Porto Alegre é uma cidade bastante poluída, não é uma cidade limpa. E não se trata apenas de outdoors, mas em todas as áreas que impliquem embelezamento. É um absurdo termos praças com outdoors", diz a jornalista. Para ela, "a grande virtude de um projeto de lei regulamentando a publicidade de rua é abrir a discussão. A Smam acredita que isso vai de fato ocorrer, mais adiante, mas, por ora, está no plano das comissões da Câmara de Vereadores", diz. "Acreditamos que o projeto será melhorado e discutido numa outra fase", complementa. Ela reforça que "as leis municipais sobre propaganda de rua são boas e, na avaliação do secretário [Beto Moesch], elas devem ser aperfeiçoadas". A assessora adianta que a própria Smam pretende propor alterações na lei de 1999, "mas não sabemos quando vai para a Câmara".
Para o assessor jurídico da Associação Gaúcha de Empresas de Publicidade ao Ar Livre, Vítor Scheid, "cabe à Smam avaliar se é ou não adequado o projeto, mas trata-se de uma proposta absurda", opina. "A lei [8.279/99] precisa de melhorias, é contraditória em alguns pontos, mas me parece que o projeto de lei do vereador é descabido e foi proposto por alguém que desconhece a legislação ambiental da cidade. Devemos considerar que as empresas de propaganda, legalizadas, geram milhares de empregos", justifica.
Scheid acredita que não existe poluição visual em Porto Alegre, mas sim uma concentração maior de publicidade em algumas ruas – especialmente em fachadas de lojas e por meio de banners. "Certamente há muitas informações sobrepostas, o que as torna ininteligíveis. Porém, a questão dos outdoors em Porto Alegre não é exatamente de poluição visual", afirma.
O assessor jurídico do vereador Alceu Brasinha, Ivair Mainardi, prefere, no momento, não falar sobre o TAC da Smam com as empresas de publicidade, nem comentar as críticas ao projeto de lei. "Não vamos nos pronunciar. Não estudamos o termo da Smam e não recebemos informações sobre isto da Prefeitura. Queremos receber essas informações oficialmente. Não vamos dar opinião sobre algo que não estudamos ainda, precisamos avaliar exatamente todas as implicações desse termo de compromisso. O projeto de lei está em andamento, já passou pela Comissão de Constituição e Justiça e não foi considerado inconstitucional. Foram feitas várias discussões nas comissões de Meio Ambiente e de Habitação da Câmara", explica.
Mainardi acredita que a tramitação final da matéria não será possível neste ano. De acordo com ele, o Projeto Cidade Limpa, de São Paulo, foi discutido e considerado interessante antes de se propor a alteração na lei municipal de Porto Alegre, "mas não copiamos o projeto de São Paulo, o nosso é diferente, é menos restritivo", conclui.
Redescoberta visualO que se observa, no entanto, é a falta de aprofundamento desse debate na Capital. A reportagem do AmbienteJá tentou contato com algumas ONGs ambientalistas de Porto Alegre – Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan), Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (InGá) e Núcleo Amigos da Terra (NAT). InGá e Agapan não puderam retornar a solicitação. Já a coordenadora do NAT Lúcia Ortiz informou que o tema da poluição visual pela publicidade externa, assim como o projeto de lei que tramita na Câmara de Vereadores, ainda não estão sendo detalhadamente acompanhados pelo Amigos da Terra neste momento, embora haja intenção de fazê-lo.
Por sua vez, a ONG canadense Adbusters – o equivalente a "caçadores de publicidade" – recentemente publicou em seu site
uma matéria sobre o efeito "Cidade Limpa" em São Paulo, na qual o repórter Bob Garfield entrevista o jornalista da Folha de São Paulo, Vinícius Galvão, para saber o que ele experimentou após a retirada dos outdoors. "Agora é incrível. Eles [outdoors] cobriam uma grande quantidade de problemas que a cidade tinha e que nunca percebíamos". Como exemplos, Galvão cita a "redescoberta visual" de favelas e de edifícios decadentes, antes encobertos pelos grandes painéis.
(Por Cláudia Viegas, AmbienteJÁ, 27/08/2007)