JUSTIÇA FEDERAL CONCEDE INDENIZAÇÃO AOS ÍNDIOS PANARÁS
2001-11-23
Por uma decisão inédita da Justiça Federal, índios que ocupam territórios no Pará foram indenizados por danos morais. Os índios Panarás, cuja a reserva se localiza na fronteira entre o Pará e o Mato Grosso, vão receber cerca de R$ 1 milhão da União. Os índios panarás são conhecidos também como índios gigantes e por Kreen-Akarôre. Em sentença de caráter definitivo, o juiz Novély Villanova da Silva Reis, da 7ª Vara Federal de Brasília, entendeu que a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) deveriam ter protegido os Panarás da degradação social imposta pela construção da Rodovia BR-163, a Santarém-Cuiabá, em parte do território indígena no ínicio da década de 70. Segundo o diretor de secretaria da 7ª Vara Federal, Johann Homonnai Júnior, o juiz considerou que o contato com garimpeiros que invadiram a área e empreiteiros que trabalharam na obra da Santarém-Cuiabá causou doenças como diarréia e gripe que mataram 175 dos 240 índios que ocupavam a área. - Os índios morreram em decorrência de doenças causadas pelo contato com o homem branco, explicou Júnior. O juiz relata, na sentença, citações de que, na época da construção da estrada, índias Panarás menores de idade foram submetidas a práticas sexuais, houve casos de homossexualismo e a propagação de consumo de bebida alcoólica entre os índios. Segundo a sentença, os agentes públicos não adotaram providências vigorosas para proteger a comunidade dos Panarás e que o Estado tinha o dever de proteger os índios, mas faltou determinação para isso. O juiz concluiu que o Estado deve pagar o preço da indecisão ou da ineficiência. O juiz Novély Vilanova é pai de Antônio Novély, 24 anos, um dos jovens que atearam fogo e mataram o índio pataxó, Galdino José dos Santos, em abril de 1997. Após a fatalidade com os panarás, os índios que restaram foram transferidos para o Xingu, onde permaneceram até 1996 quando foram transferidos para área que ocupavam antes do ínicio da construção da estrada e onde estão até hoje. Apesar de o processo ter chegado ao fim, a Justiça vai ainda definir o valor exato que será pago aos índios, calculando juros e correção monetária. A sentença anteriormente estipulava o valor de quatro mil salários mínimos e mais uma pensão mensal de dois salários mínimos por cada um dos 175 índios mortos. No entanto, será concedido apenas os quatro mil salários mínimos, valor que se aproxima de R$ 1 milhão. Definido o valor, o recurso será pago até 2003 por meio de precatórios. Os escritórios da Funai em Belém e Altamira não comentaram a sentença do juiz Novély. O escritório da Funai em Altamira também não reconheceu a presença dos panarás em seu território. Segundo informações do escritório, eles ocupam mais o território do Mato Grosso e do Xingu. (O Liberal)