A Justiça Federal determinou a retenção de R$ 138,3 mil da Carbonífera Belluno a serem empregados no pagamento de um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) referente ao Campo da Vila Funil, em Siderópolis, Sul de SC. A decisão é do juiz Marcelo Cardozo da Silva, da 1ª Vara Federal de Criciúma, e foi proferida terça-feira (21/08) para garantir o cumprimento de ordem do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, que havia determinado à Belluno, à Coque Catarinense (Cocalit) e à Indústria Carbonífera Rio Deserto a apresentação do Prad, para recomposição de locais onde o ambiente foi comprometido com a mineração.
De acordo com a decisão, em audiência ocorrida no dia 13/08, em Criciúma, as empresas Cocalit, Rio Deserto e Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) concordaram em dividir o custo do Prad, orçado em R$ 553,4 mil. A Belluno afirmou que não anteciparia o pagamento, alegando que a CSN teria toda a responsabilidade. Entretanto, a decisão do TRF-4 estipula que a CSN é responsável por danos ocorridos até 1989, desde quando a obrigação passou a ser das outras três empresas.
O Prad a ser elaborado, denominado "conceitual", servirá para indicar a melhor solução técnica para a recuperação da área, antes da elaboração de um Prad que preveja as obras. A decisão prevê a intimação da Tractebel Energia, para que promova a retenção determinada em créditos a receber da Belluno. A Tractebel terá 48 horas, a partir da notificação, para efetuar o depósito em conta vinculada à 1ª Vara Federal de Criciúma. A Belluno, a Cocalit e a Rio Deserto estão respondendo a uma ação do Ministério Público Federal, em função da utilização de cavas deixadas pela CSN como bacia de decantação.
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Máfia do Lixo, 22/08/2007)