A Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral de Justiça, a partir de representação do promotor de Justiça de Bento Gonçalves Elcio Resmini Meneses, contra os efeitos do parágrafo único do artigo 57 da Lei Complementar nº 103/06, do Município de Bento Gonçalves, que dispõe sobre área de preservação permanente, teve acolhimento de liminar pelo desembargador Leo Lima.
A decisão foi tomada na ADIn nº 70020993630. Nos termos da inicial, a norma impugnada afronta o disposto no art. 8º e 52, inciso XIV, ambos da Constituição Estadual, combinados com o artigo 24, inciso IV
A petição inicial foi elaborada pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, através do Promotor de Justiça Clovis Braga Bonetti.
(Ascom MP-RS, 24/08/2007)