O Governo do Estado do Rio Grande do Sul vai estudar a possibilidade de revisar o decreto estadual 41.672/2002, que desde julho de 2002 proíbe a pesca de peixes das espécies dourado e surubim em todo o território gaúcho. A informação foi adiantada nesta quinta-feira (23/08) pelo presidente da Comissão de Agricultura da Assembléia Legislativa, deputado Adolfo Brito (PP). Em audiência na Casa Civil, o parlamentar e uma comitiva de pescadores entregaram ao titular da pasta, deputado Luiz Fernando Záchia, documento solicitando a revisão imediata da norma, cujos efeitos atingem diretamente cerca de 30 mil famílias. O deputado Carlos Gomes (PPS) também participou da reunião.
Conforme Záchia, a solicitação será encaminhada à governadora e aos secretários Estaduais da Agricultura, João Carlos Machado, e do Meio Ambiente, Carlos Otaviano Brenner de Moraes. "Tenho certeza de que a governadora será sensível à questão", disse o secretário. O principal argumento das entidades contra a validade do decreto é o de que a norma não atenderia a exigência, prevista no Código Estadual do Meio Ambiente, de revisão periódica da lista de espécies proibidas para pesca. "Pelo código, os estudos devem ser realizados, no máximo, a cada dois anos. No entanto, o decreto foi emitido em 2002 e até agora não houve qualquer tipo de reavaliação", disse o deputado Brito. As entidades também afirmam que a pesca dos peixes no rio Uruguai é liberada em Santa Catarina e países vizinhos, como Argentina e Uruguai. "Isso é um contra-senso", definiu o parlamentar.
A venda de dourado e surubim – dois dos mais nobres peixes encontrados nas águas gaúchas -, corresponde, atualmente, a cerca de 60% da renda dos pescadores da região fronteiriça. Ao todo, são 1.600 pescadores que vivem diretamente da comercialização de ambas espécies. De acordo com o representante da colônia de pescadores Z9, de Uruguaiana, Itamar José Cagol, desde a emissão do decreto estadual, a inadimplência desses profissionais com programas como o Pronaf Custeio, Pronaf Investimento e RS Rural já pode chegar a R$ 100 mil. Pela norma vigente, a multa para a pesca dos peixes proibidos é de R$ 5 mil, mais R$ 10 por quilo apreendido. "Precisamos dar um fim definitivo a este impasse. É uma atividade da maior importância para a economia do Estado, e por isso precisa ser atendida em suas reivindicações", concluiu o deputado Adolfo Brito.
(Por Daniel Germano, Agência de Notícias AL-RS, 23/08/2007)