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gestão dos recursos hídricos
2007-08-23

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22/08) a instituição de uma política nacional com normas gerais de racionalização e combate ao desperdício do uso da água. Os entes federativos que aderirem à política terão preferência nos convênios federais. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), aos projetos de lei 6963/02 e 7345/02, ambos do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP).

O primeiro PL visa a instituir diretriz sobre a obrigatoriedade de implantação de programas de racionalização do uso da água. Já o segundo trata da instalação de dispositivos, em instalações hidráulicas de edifícios não residenciais de uso público, para controlar e reduzir o consumo de água. Para o relator, os dois projetos têm "o mesmo objetivo, mas com diferenças pontuais".

Ele decidiu apresentar substitutivo por entender que as propostas invadem competências relativas aos municípios, em assunto no qual a União deve legislar por meio de normas gerais. E considerou as propostas originais inconstitucionais, especialmente no que se refere à autonomia administrativa entre os entes federados.

Ações do governo

De acordo com o texto aprovado, o combate ao desperdício de água compreende ações governamentais voltadas à conscientização da população. Deverão ser feitas campanhas educativas versando sobre o uso abusivo da água, métodos de conservação e seu uso racional, além de ações de caráter fiscal e tributário.

A política definida no projeto prevê a captação, o armazenamento e o uso de água das chuvas. Ela será captada na cobertura dos prédios e encaminhada a uma cisterna ou tanque, para ser utilizada em atividades que não requeiram água tratada, tais como: rega de jardins e hortas; lavagem de veículos; lavagem de vidros, calçadas e pisos; e sistemas de descarga sanitária.

Metas

Os objetivos da política nacional são:
* Promover ações que visem ao uso eficiente da água em sistemas de saneamento ambiental, incluindo os consumidores, segundo uma visão integrada de utilização desses recursos;
* Incentivar o uso eficiente dos recursos hídricos, como estratégia de prevenção à escassez de água destinada ao consumo humano;
* Contribuir para a universalização dos serviços de saneamento ambiental, com menores custos para a sociedade e benefícios adicionais nas áreas de saúde e de meio ambiente.
* Incremento do fluxo de recursos financeiros para implementação de projetos de eficiência no uso da água;
* Melhoria dos indicadores de desempenho associados ao processamento de água dos prestadores de serviços de saneamento;
* Maior conscientização dos consumidores no que se refere ao uso adequado da água e à informação de novas tecnologias e seus benefícios.
* A integração com as políticas de saúde, meio ambiente, saneamento, recursos hídricos e de desenvolvimento urbano e rural.

Tramitação

A proposta tem caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(Por Newton Araújo Jr., Agência Câmara, 22/08/207)


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