STF DEFINE COMPETÊNCIA EM AÇÕES DE CRIMES AMBIENTAIS
2001-11-22
Cabe à Justiça local julgar ações de crime ambiental em relação à Mata Atlântica, segundo o entendimento da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, ao julgar recurso movido contra acusado de crime ambiental de extração ilegal de madeira nativa em Santa Catarina. No entanto, a floresta amazônica brasileira, a Mata Atlântica, o pantanal e a zona costeira são considerados patrimônios nacionais. Assim, no entendimento do Ministério Público Federal, a Justiça Federal seria competente para julgar a ação sobre crime ambiental. (GM/Sul/4)