A licitação da coleta do lixo do município de Porto Alegre - concorrência Pública n° 01/2007 - certame esse promovido pela secretaria municipal da Fazenda, por meio de um convênio com o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), teve mais um desfecho na Justiça do RS. A Qualix Serviços Ambientais Ltda considerada inabilitada pela comissão de licitações da Fazenda, ingressou com um Mandado de Segurança na Justiça do RS (processo no. 1070139872-1), obtendo uma liminar para a abertura dos seus envelopes de preços ofertados para os serviços de coleta de lixo da capital gaúcha. A seguir a Comissão de Licitações da Secretaria Municipal da Fazenda publicou no Diário Oficial do Município, em 25/07/2007, o resultado preliminar do julgamento das propostas de preço para a licitação da coleta de resíduos sólidos. A concorrência inclui os lotes das coletas domiciliar, especial e de resíduos públicos. Em 15/08/2007 a empresa DELTA CONSTRUCOES S/A ingressou com um recurso no TJ, Agravo de Instrumento, contra a empresa QUALIX SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. O processo de número 70020995320 tem por órgão julgador a Segunda Câmara Cível. O despacho do Desembargador em 17/08/2007: "...ISSO POSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. COMUNIQUE-SE AO D. JUÍZO A QUO. TRAMITE ESSE FEITO EM CONJUNTO COM O AGRAVO DE INSTRUMENTO 70020788758, POIS AMBOS DIZEM RESPEITO À CONCORRÊNCIA PÚBLICA 01/2007. INTIME-SE A AGRAVADA PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. A SEGUIR, DÊ-SE VISTA AO MP.APÓS,VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA JULGAMENTO".
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Máfia do Lixo, 21/08/2007)