A renovação da Licença de Operação (LO) de qualquer empreendimento licenciado na Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (Fepam) terá 10% de desconto sobre o valor total da taxa, a título de incentivo ambiental, para aqueles não tenham tido auto de infração durante o período de vigência da licença e que protocolem o requerimento de renovação com 120 dias de antecedência, conforme a Resolução nº 237 do Conselho Nacional do Meio Ambientel (Conama). A decisão consta da Resolução nº 2/2007, assinada pela diretora-presidenta da Fepam, Ana Pellini, com o objetivo de padronizar os procedimentos para licenciamento ambiental.
O objetivo, conforme Ana Pellini, é incentivar os empreendedores que respeitem e obedeçam aos termos do licenciamento ambiental, tornando-se, assim, um incentivador para aqueles que cumpram com legislação de preservação ambiental, já que “a necessidade de consolidar novos modelos de desenvolvimento sustentável no país exige a construção de alternativas de utilização de recursos, orientada por uma racionalidade ambiental e uma ética de solidariedade.”
A Resolução da Fepam, publicada no Diário Oficial do Estado em 26 de junho deste ano, também delimita e define empreendimentos da agroindústria de pequeno porte e baixo potencial de impacto ambiental, ampliações, atividades de transporte, de aterros e centrais de resíduos, entre outros, dentro de um conceito para fins de ressarcimento dos custos ambientais, já que tudo o que afeta os recursos naturais devem ser compensados mediante medidas alternativas que protejam o meio ambiente.
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Gazeta do Sul, 20/08/2007)