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áreas degradadas
2007-08-21

A Justiça Federal de Santa Catarina determinou a retenção de R$ 138.350,00 da empresa Carbonífera Belluno, a serem empregados em parte do pagamento de um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) referente ao Campo da Vila Funil, em Siderópolis, Sul de Santa Catarina. A decisão é do juiz Marcelo Cardozo da Silva, da 1ª Vara Federal de Criciúma, e foi proferida hoje (20/8/2007) para garantir o cumprimento de ordem do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, que havia determinado à Belluno, à Coque Catarinense (Cocalit) e a Indústria Carbonífera Rio Deserto a apresentação do Prad, para recomposição de locais onde o meio ambiente foi comprometido por causa da mineração.

De acordo com a decisão, em audiência ocorrida dia 13, em Criciúma, as empresas Cocalit, Rio Deserto e Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) concordaram em dividir o custo do Prad, orçado em R$ 553.400. A Belluno afirmou que não anteciparia o pagamento, alegando que a CSN deveria suportar toda a responsabilidade. Entretanto, decisão do TRF4 estipula que a CSN é responsável por danos ocorridos até 1989, a partir de quando a obrigação passou a ser das outras três empresas. O Prad a ser elaborado, denominado “conceitual”, servirá para indicar a melhor solução técnica para recuperação da área, antes da elaboração de um Prad que preveja as obras a serem executadas.

“Seria injusto com as demais empresas, que assumiram uma posição de colaboração, delas exigir a parcela da Belluno, que, ao contrário, mantém-se na sua insustentável posição de apenas explorar economicamente a mineração sem promover as devidas reparações exigidas pelo Poder Judiciário”, ponderou Cardozo da Silva. Segundo o magistrado, a medida constritiva visa assegurar a eficácia da decisão do TRF4. “Ou a decisão é cumprida, promovendo-se alterações na realidade sensível, ou a Constituição e todo o Estado de Direito, incluindo o Poder Judiciário, não passam de mera retórica, hábil apenas para preencher páginas de processos sem nenhuma conseqüência à coletividade”, concluiu.

A decisão prevê a intimação da Tractebel Energia, para que promova a retenção determinada em créditos a receber da Belluno. A Tractebel terá 48 horas, a partir de sua notificação, para efetuar o depósito do valor em conta vinculada à 1ª Vara Federal de Criciúma. A Belluno, a Cocalit e a Rio Deserto estão respondendo a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), em função da utilização de cavas deixadas pela CSN como bacia de decantação. A CSN compareceu espontaneamente ao processo.

Processo nº 2000.72.04.003574-3
 
(Ascom Justiça Federal SC, 20/08/2007)


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