Nem sempre a demarcação de uma terra indígena (TI) indica que os índios terão posse automática sobre a terra. Por conta dos tramites legais e da burocracia governamental, esse processo pode durar cinco anos até o uso efetivo da terra. Foi o caso da reserva Rio Gregório, da tribo Karajá. De acordo com Fani Ricardo, pesquisadora do Instituto SócioAmbiental (ISA), o problema está na demora da Funai - Fundação Nacional do Índio - em cumprir os prazos determinados pela lei.
Segundo Fani, há um prazo de 90 dias para contestar a demarcação das terras. A confusão começa porque nem sempre esse prazo é contado da publicação no Diário Oficial da União (DOU). "Muitas vezes a data é determinada pela publicação no Diário Oficial do Estado ou quando a portaria é afixada na Prefeitura", acrescenta.
Além da burocracia, outros fatores contribuíram para a lentidão do processo. "As terras dos Karajás tinham sobreposição de 2% com a Reserva Extrativista Riozinho da Liberdade e de 20% com a Floresta Estadual do mesmo nome, somados aos interesses da Aracruz Celulose na região", completa.
Rio GregórioA Terra Indígena Rio Gregório, no município de Tarauacá (AC), era uma reivindicação antiga dos povos Yawanawá e Katukina. Apesar do processo demarcatório ter sido finalizado em 1991, áreas fundamentais ficaram de fora dos limites indicados pelos dois povos indígenas por conta dos trâmites burocráticos da Funai.
Desde então, os Yawanawá e os Katukina continuaram a cobrar a integralidade de seus direitos territoriais. As tribos queriam que fossem incluídas na demarcação áreas onde estão situadas as nascentes de muitos rios e igarapés considerados de grande importância para a preservação da bacia hidrográfica onde fica a TI.
Depois dessa longa espera, o Diário Oficial da União publicou, finalmente, a demarcação da TI. Rio Gregório com 187.400 hectares, reconhecendo assim o equívoco da primeira demarcação. "Tivemos que travar uma luta histórica para reconhecer esses direitos, tanto com a Funai quanto com outros órgãos do governo, porque se trata de uma questão de justiça histórica. E mesmo assim é complicado, já que o conceito atual de propriedade é exclusivamente branco e foi imposto a todos os povos indígenas, aqui e no resto das três Américas", reclama Manuel Ashaninka, presidente da Organização dos Povos Indígenas (Opin).
PortariaO ministro da Justiça, Tarso Genro, assinou terça-feira passada(14/08), portarias reconhecendo sete territórios de posse permanente indígena. Todas as terras declaradas estão localizadas na Amazônia brasileira, nos estados do Acre, Mato Grosso e Amazonas. Além da TI do Rio Gregório (AC), estão demarcadas as de Cacique Fontoura (MT), da etnia Karajá; Barro Alto (AM), Prosperidade (AM) e Santa Cruz da Aliança (AM), da etnia Kokama; Mapari (AM), da etnia Kaixana e Lago do Correio (AM), das etnias Kokama e Ticuna.
(Por Charles Nisz,
Amazonia.org.br, 17/08/2007)