Para que o país consiga a universalização dos serviços de saneamento básico serão necessários investimentos anuais de R$ 10 bilhões, durante 20 anos, ou R$ 200 bilhões no total, segundo estimativas feitas nesta segunda-feira (20/08) pelo vice-presidente da Associação Brasileira de Infra-estrutura e Indústrias de Base (Abdib), Newton de Lima Azevedo.
Para todo o setor de infra-estrutura, de acordo com as mesmas estimativas da entidade, a necessidade é de investimentos anuais de R$ 90 bilhões, durante o mesmo período, no valor total de R$ 900 bilhões.
"Pouco importa se esses recursos serão públicos ou privados, pois é o que o país precisa", disse, durante audiência pública realizada pela Subcomissão Temporária da Regulamentação dos Marcos Regulatórios, criada no âmbito da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal.
Desde março a Subcomissão vem realizando audiências semanais – sempre às segundas-feiras, no começo da noite –, com debates sobre todos os setores da infra-estrutura e os marcos regulatórios necessários de cada setor, para a atração de investimentos privados.
Na audiência pública desta segunda-feira (20/08), o debate foi em torno da Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007, a chamada Lei do Saneamento, que estabelece "as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico". O decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, regulamentou a Lei.
O diretor-presidente da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. (Embasa), Abelardo de Oliveira Filho, que já foi secretário nacional de Saneamento, destacou alguns pontos da lei que, segundo ele, define o conceito amplo de saneamento básico; define princípios, regras e objetivos da regulação e fiscalização dos serviços; exige a elaboração de contrato quando a prestação de serviço se der de forma indireta ou por gestão associada; define os direitos e deveres dos usuários e o controle social dos serviços; define regras para o reajuste e revisão tarifária e permite o corte do serviço desde que o usuário seja previamente avisado; define critérios para o acesso a recursos do governo federal; e incentiva a utilização de novas tecnologias.
O coordenador do Plano Diretor da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Jeconias Rosendo Júnior, defendeu na audiência pública que os serviços de saneamento básico deveriam ser da responsabilidade dos municípios. Mas lembrou que a decisão final caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramitam duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, impetradas pelos municípios do Rio de Janeiro e de Salvador (BA).
Rosendo Júnior informou que dos 11 ministros do STF, quatro já votaram e se manifestaram pela posição de que a titularidade dos serviços cabe aos municípios, e não aos estados, como prevê a Lei do Saneamento.
(Por Antonio Arrais, Agência Brasil, 20/8/2007)