Os hotéis Geranium e Geranium Blue Tower, de Blumenau, foram interditados no dia 16 de agosto, em cumprimento de liminar deferida em ação civil pública proposta pela Promotora de Justiça Kátia Rosana Pretti Armange, por ausência de sistema de prevenção contra incêndios e de condições sanitárias nos edifícios. Ao determinar a interdição, a Juíza de Direito Viviane Eigen também deu prazo de 48 horas para a saída de hóspedes dos hotéis. A interdição deverá permanecer até a regularização dos prédios de acordo com as normas de segurança e saúde.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apurou que há mais de três anos a rede de hotéis Geranium protela a implementação das medidas necessárias para assegurar proteção contra incêndios, conforme determinação do Corpo de Bombeiros. Além disso, os dois hotéis têm água canalizada do Samae de Blumenau, mas são abastecidos por manancial subterrâneo, por meio de poço artesiano, sem que a água seja desinfectada. Vistorias realizadas pela Vigilância Sanitária no dia 17 de maio atestaram que há foco de contaminação do manancial por esgotos sanitários no entorno de 15 metros de onde está localizado.
"Os hotéis da rede Geranium, em Blumenau, além de estarem completamente em desacordo com as normas de sistema de prevenção contra incêndio vigentes, também não possuem as condições mínimas exigidas pelo poder público municipal para permanecerem em funcionamento. Dentre as várias irregularidades apontadas pela Vigilância Sanitária, o abastecimento irregular de água é o que mais apresenta preocupação para saúde dos hóspedes e funcionários dos hotéis", descreveu a Promotora de Justiça na ação.
No Hotel Geranium a Vigilância Sanitária havia constatado ainda outras irregularidades, em fevereiro deste ano, como utilização de alimentos impróprios ao consumo (sem procedência e com prazo de validade vencido), que foram apreendidos, como mel, banha suína, doce de leite e geléia. Para o julgamento do mérito da ação (quando for proferida a sentença), a Promotora de Justiça requisitou que os hotéis sejam condenados ao cumprimento integral das normas de segurança e saúde.
(Ascom MPSC, 17/08/2007)