A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7065/06, que define normas de proteção para os trabalhadores expostos a fontes de radiação. De autoria da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o projeto recebeu parecer favorável do deputado Deley (PSC-RJ).
O texto regulamenta o artigo 12 da Convenção 115 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que determina a realização de exames médicos em funcionários diretamente ocupados em trabalhos que envolvam radiação. As empresas que usam materiais radioativos devem assegurar que ex-empregados também se submetam a exames anuais por, no mínimo, 30 anos após o término do contrato de trabalho. O empregador deverá guardar os registros médicos do trabalhador.
Medidas
Para o relator, são importantes as medidas previstas no projeto para redução de níveis de radiação; além da sinalização apropriada dos locais que contenham fontes radioativas; do monitoramento da radioatividade nesses espaços e nas pessoas que lá trabalham; e da elaboração de planos emergenciais para cada instalação.
Segundo o projeto, deverão ser monitorados os trabalhadores e os locais de trabalho para avaliar se os limites de dose de radiação estão abaixo dos estabelecidos em lei. Os empregadores devem prestar aos funcionários todas as informações sobre os riscos e medidas de controle implementadas, promover treinamentos periódicos e avaliar os riscos aos funcionários. Para o relator, tais medidas são de "fundamental relevância".
Especificação
O relator não concordou, contudo, com a especificação dos limites para as doses de exposições ocupacionais às radiações conforme detalhados em norma da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Segundo ele, tal especificação dificultará o aperfeiçoamento das disposições contidas na norma "por meio de texto infralegal". Por isso, apresentou emenda supressiva que tira do projeto o artigo sobre o assunto. Ele lembrou que a Lei 9605/98 prevê pena de reclusão e multa em caso de uso de substância radioativa em desacordo com exigências regulamentares.
Deley também discordou da revogação de "todas as portarias do Ministério do Trabalho e Emprego atinentes ao tema". Segundo ele, a alteração e revogação de portarias do Ministério do Trabalho e Emprego parece fugir às competências do Congresso Nacional.
Riscos
Segundo o projeto, os trabalhadores que realizarem atividades perigosas ou permanecerem em áreas de risco devem estar sujeitos a procedimentos de proteção radiológica, incluindo licença de trabalho e uso dos equipamentos de proteção individual. Quando as doses de radiação excederem os limites estabelecidos nacionalmente, a atividade será considerada de grave e iminente risco, sujeita à interdição.
O projeto também proíbe a exposição ocupacional à radiação de menores de 18 anos e de mulheres grávidas. De acordo com o texto, as operações ou atividades que exponham os trabalhadores a essas radiações são consideradas insalubres em grau máximo.
Tramitação
O projeto seguirá, em regime de prioridade, para as comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
(Por Cristiane Bernardes, Agência Câmara, 17/08/2007)