A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 8, a proibição da derrubada de palmeiras de coco babaçu em todo o território nacional. A aprovação foi de acordo com o substitutivo do relator, deputado Sarney Filho (PV-MA), ao Projeto de Lei 231/07, do deputado Domingos Dutra (PT-MA), e ao PL 891/07, do deputado Moisés Avelino (PMDB-TO), apensado, que tem teor semelhante.
Cerca de 18 milhões de hectares do País são cobertos por babaçuais, cuja extração beneficia mais de 300 mil quebradeiras de coco em regime de economia familiar. Atualmente a castanheira, a seringueira e o pequizeiro são protegidos por lei.
12 anos de tramitação
A proposta tramitava há 12 anos na Câmara e já havia sido apresentada por outros dois deputados, além do deputado Domingos Dutra, autor original do projeto em 1995, sempre arquivado ao fim de cada Legislatura.
Para a sua forma atual, o deputado Sarney Filho tomou como base o substitutivo da ex-deputada Ann Pontes, que já havia sido aprovado anteriormente na Comissão de Meio Ambiente. O relatório da ex-deputada já apontava a necessidade de se adotar um substitutivo para fazer pequenos ajustes, sendo alguns de mérito e outros formais.
Populações agroextrativistas
Pelo texto aprovado, as matas nativas de palmeiras de coco babaçu situadas em terras públicas, devolutas ou privadas são de livre acesso e uso pelas populações agroextrativistas, desde que as explorem em regime de economia familiar e comunitário.
O projeto proíbe o uso predatório desse vegetal, permitindo o seu abate apenas nos seguintes casos: execução de obras de utilidade pública com licenciamento ambiental; para estimular a reprodução das palmeiras, aumentar a produção do coco ou facilitar a sua coleta; e nos casos de raleamento (menor densidade) autorizados pelo órgão responsável.
A única alteração do atual substitutivo refere-se às penalidades aos infratores. O substitutivo anterior definia multas nos valores de R$ 50 a R$ 200 por palmeira abatida e a desapropriação de terras. O texto atual afirma que, independentemente da obrigação de reparação do dano causado, o infrator está sujeito às sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei 6905/98), ficando o pagamento de multa baseado no número de palmeiras derrubadas.
O produto da arrecadação das multas será usado na recuperação de áreas de babaçuais e em políticas públicas dirigidas às comunidades de quebradeiras de coco.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Por Newton Araújo Jr., Agência Câmara, 17/08/2007)