Deduzir um porcentual do Imposto de Renda em troca de um investimento em projetos para preservação ou restauração do meio ambiente. A proposta faz parte do Projeto de Lei 5974/2005, de autoria do ex-senador Waldeck Ornelas (DEM), cuja tramitação está em andamento em Brasília. Após ter sido aprovado na Comissão de Finanças e Tributação em junho, o projeto está hoje na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e, tão logo seja aprovado, passará para a votação em plenário. Caso não receba emendas, seguirá para a sanção da Presidência da República.
Pelo texto original, tanto pessoas físicas quanto jurídicas poderão deduzir até 4% do IR devido, se comprovados investimentos em projetos, instituições ou ONGs pela conservação do verde. Segundo o relator na Comissão de Finanças, deputado Luiz Carreira (DEM-BA), o projeto foi aprovado por unanimidade e recebeu apoio “de praticamente todas as organizações não-governamentais, que trabalham com empresários do setor ligado a essa área”.
Trata-se de uma lei em que pessoas físicas poderão deduzir até 80% das doações e 60% dos patrocínios a entidades sem fins lucrativos, em favor de programas destinados a promover o uso sustentável dos recursos naturais, à preservação do meio ambiente e à recuperação de áreas degradadas, ou a financiar a redução da emissão de gases do efeito estufa. Para as pessoas jurídicas, os porcentuais são de 40% e 30%, respectivamente. “Não dá ainda para determinar qual vai ser o teto da renúncia fiscal, mas hoje é de 4%”, afirma Carreira.
De acordo com o deputado, os mecanismos seguem as diretrizes básicas da Lei Rouanet, de incentivo fiscal à cultura. Os programas de desenvolvimento sustentável do meio ambiente terão acesso aos recursos. Segundo Carreira, a pauta relacionada ao projeto ficou cerca de seis meses na Comissão de Finanças.
Avaliação - Entre os especialistas, há um consenso a favor deste novo tributo, que poderá vir a ser instituído em prol do meio ambiente. “Este projeto está sendo proposto no sentido de criar um mecanismo a fim de estimular a preservação ambiental”, enfatiza a coordenadora de Engenharia Ambiental do Centro Universitário Senac, Simone Georges Miraglia. Para ela, esta é uma iniciativa que ganha maior dimensão, pois endereça o benefício de dedução do imposto não somente para pessoa jurídica como também física.
A advogada especialista em tributação, Fabiana Condé, do escritório Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados, compactua da opinião e diz que a dedução do IR “amplia o leque” de pessoas interessadas em preservar o ambiente. “Este projeto ganha um cenário maior. O governo está vendo formas, através do direito tributário, de fornecer benefícios para aqueles que realizarem doações para projetos de desenvolvimento sustentável”, avaliou, acrescentando que o direito ambiental “tem ganhado grande relevo na sociedade”.
Igor Mauler Santiago, sócio do Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados, considera o IR Ecológico uma evolução. Ele atenta, no entanto, para a necessidade de a população pressionar os políticos de Brasília para darem andamento ao projeto. “Como é de interesse mais social do que de governo, sobretudo porque é um projeto que leva a uma queda na arrecadação, imagino que não vá ter uma pressão muito forte para aprovação. Por isso, é importante a vigilância das ONGs, sociedade e da imprensa para que isso não caia no esquecimento”, ressalta o advogado, também docente de direito tributário da FGVLaw, em São Paulo.
ICMS verde - A utilização de um dispositivo tributário pela preservação e recuperação do meio ambiente, não soa tanto como novidade. Pioneiro na utilização da Lei do ICMS Ecológico, o Estado do Paraná o implementou em 1991. Trata-se, na verdade, de uma distribuição de um determinado porcentual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, recolhido pelo Estado, para os municípios que apresentem projetos para o meio ambiente. A lei não é obrigatória, e permite que o porcentual destinado seja variável por Estados e definido por cada um por meio de leis complementares.
Segundo dados da Secretaria do Meio Ambiente do Paraná, desde sua implantação, com repasse de 5% do ICMS, o Estado já garantiu um crescimento de 160% no número de hectares referentes à criação de Áreas Protegidas, desde 1991. No ano passado, foram repassados mais de R$ 100 milhões aos municípios paranaenses envolvidos com a questão ecológica. Em 2007, até junho, o valor destinado aos municípios ficou em R$ 50,5 milhões. “Até o final do ano devemos ficar dentro da média de 2006, de R$ 100 milhões”, acredita o secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Paraná, Rasca Rodrigues.
Sobre o IR Ecológico que está em pauta em Brasília, Rodrigues considera bastante positivo, pois se alinha ao ICMS na questão da recuperação ambiental. “Esses recursos fazem com que a gente crie movimentos junto à sociedade para desenvolver efetivamente projetos ambientais”, comenta.
Hoje já são dez os estados que incluem a questão ambiental para repasse do ICMS. O Estado de São Paulo foi o segundo a adotá-lo, em 1994. Informações da Secretaria da Fazenda paulista, afirmam que o tributo é repassado para cidades com projetos para meio ambiente e áreas preservadas. Cada ponto porcentual destinado neste ano corresponde a, aproximadamente, R$ 134 milhões.
Para o especialista Igor Santiago, falta, porém, esclarecer melhor o termo ICMS Ecológico. “Não é uma cobrança a mais de ICMS com fim ecológico ou cobrado de atividades poluidoras. É um sistema da Constituição de repartição de receita tributária, restrito às atividades desenvolvidas pelos municípios”, explica.
É exatamente neste ponto que, para a especialista Simone Miraglia do Senac, o IR Ecológico avança. “A grande diferença está na abrangência para pessoa física. Este novo meio de dedução do IR propõe uma educação ambiental, não se limitando mais aos municípios”, pondera.
Efeito no bolso - E de que forma o IR influencia essa conscientização? “Pegando no bolso da população”, brinca Simone. A advogada Fabiana Guimarães concorda: “O contribuinte quer pagar pouco, e se ele sabe que ajudará o meio ambiente abatendo da sua carga tributária a adesão deve ser maior ainda”.
Neste sentido, Igor espera que haja uma expansão ainda maior na questão tributária pelo meio ambiente. “Tem havido na parte de utilização do tributo uma evolução, mas poderia haver um pouco mais, como a utilização de alíquotas mais elevadas para produtos muito poluidores”. E arremata: “Há espaço para modular os tributos atuais dentro de uma visão ambiental, como o próprio Imposto de Renda e o ICMS. O caminho a meu ver não é a criação de mais tributos, e sim trabalhar os já existentes para fazê-los servirem a essa preocupação ambiental”.
(
G1, 18/08/2007)