O jornalista Paulo da Costa Ramos foi acusado pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina de praticar apologia da discriminação étnica, em matéria publicada no jornal "O Estado", no dia 14 de março deste ano. Para o MPF, o artigo intitulado “Beira-Mar para os Índios!”, incita a opinião pública ao preconceito e à discriminação.
No texto, o jornalista denigre a Comunidade Indígena Guarani Morro dos Cavalos como sendo formada por estrangeiros e aproveitadores que “vencem” na vida à custa de outros. Para ele, segundo a apologia da discriminação racial, os índios utilizam prerrogativas que causam a derrota do Estado nacional.
Conforme o procurador da República Marco Aurélio Dutra Aydos, autor da ação, PCR incorreu nas sanções previstas no artigo 20 da Lei 7.716/1989, que pune com reclusão de 2 a 5 anos as condutas consistentes em “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. A pena aumenta se o crime for praticado “por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza”.
A ação criminal foi recebida pela Justiça Federal, que agendou o interrogatório do denunciado para o próximo dia 6 de novembro, às 16:45 horas.
Não é a primeira vez que Ramos é denunciado pelo MPF por discriminação racial. Em 2001, escreveu que a falta de duplicação da BR-101 era por culpa da população indígena do Morro dos Cavalos, formada por índios que vivem “bebendo cachaça e se socorrendo da caridade popular”. Na oportunidade, PCR conseguiu obter a suspensão condicional do processo mediante certas condições.
(Ascom MPF SC, 16/08/2007)