Carne, ovos ou leite provenientes de animais alimentados com ração que contenha organismos geneticamente modificados (OGMs) não possuem vestígios. A declaração foi feita na semana passada pela Autoridade Européia de Segurança Alimentar (EFSA), órgão da União Européia dedicado à análise e definição de assuntos ligados à segurança alimentar e ao bem-estar animal. Em fevereiro, a Comissão Européia, braço executivo da União Européia, recebeu um pedido de grupos internacionais assinado por um milhão de cidadãos europeus solicitando uma rotulagem especial para a carne proveniente de animais alimentados com ração que contenha transgênicos.
A Comissão, então, pediu que a EFSA emitisse um posicionamento sobre os riscos - na carne de animais e seus derivados, como ovos e leite - da incorporação, na ração animal, de grãos transgênicos. “Um grande número de pesquisas experimentais foi avaliado e demonstrou que fragmentos de DNA ou proteínas derivadas de OGMs não foram detectados em tecidos, fluídos ou produtos derivados de animais como aves, bovinos, suínos e codornas”, afirmou a EFSA em um relatório, após a análise de 19 diferentes estudos.
A União Européia estabeleceu regras sobre a presença de OGMs em alimentos e suas matérias-primas. Entretanto, estas regras, que ganharam força a partir de 2004, não são aplicadas a carnes e outros produtos derivados de um animal alimentado com OGM. Para alguns grupos, contrários à biotecnologia e que vêm questionando seu uso, esta questão representa um “buraco” na legislação envolvendo o uso de OGMs. Por outro lado, para a indústria de biotecnologia e alimentação animal é inaceitável mudar o status da lei, já que seus produtos não apresentam diferenças em relação aos alimentos convencionais.
A União Européia importa milho e soja dos Estados Unidos, onde é comum o plantio de grãos OGM. Além disso, cerca de 90% das importações européias de grãos OGM são destinadas à alimentação animal. De sua parte, a indústria européia de alimentação animal afirma que a necessidade contínua de importar matéria-prima para a produção animal torna impossível o abastecimento em larga escala de alimentos provenientes de animais alimentados com ração que não contenha transgênicos.
No Brasil, vigora desde março de 2004 o Decreto 4.680/03, que estabelece a rotulagem de alimentos contendo níveis de OGMs superiores a 1%. Como ocorre em vários outros países do mundo, essa legislação também é motivo de controvérsias entre ambientalistas, indústrias de alimentos e governo (vide Indústrias querem mudar rotulagem de transgênico).
Aparentemente, a última investida contra esse Decreto ocorreu em fevereiro deste ano e veio da Procuradoria da República no Piauí, onde um procurador defende a inconstitucionalidade do artigo 2º do Decreto 4.680/03 (exatamente o que exige a rotulagem acima de 1%), mas por entender que todo alimento contendo OGMs deve ser rotulado, não apenas os que contenham teor acima de 1%. Vide, a propósito dessa posição, “Rotulagem de transgênicos: exemplo de amadorismo na administração da Justiça”.
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AviSite, 16/08/2007)