A Justiça Federal absolveu os pescadores Rogério José de Oliveira, 44, e Adnir Antônio Ramos, 44, da acusação de terem capturado um boto – uma das denominações de golfinho – e causado a morte do animal, em 24 de agosto de 2002, na Praia da Galheta, em Florianópolis. O juiz Zenildo Bodnar, da Vara Federal Ambiental da Capital, em sentença proferida nesta quinta-feira (16/08), entendeu que o fato não constituiu crime. De acordo com informação técnica prestada ao juízo, o boto já estava morto no momento da captura pelo pescador Rogério, que o rebocou com o barco até a praia.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), julgada improcedente, os pescadores teriam capturado o animal, que foi rebocado até a costa, onde teria recebido golpes de faca e sangrado até morrer, formando uma mancha de sangue no mar. Depois, os pescadores teriam enterrado o animal na Ponta do Caçador. Entretanto, análise de fotografias daquele dia, efetuada a pedido do juízo pelo professor Paulo César de Azevedo Simões Lopes, coordenador do Laboratório de Mamíferos Aquáticos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), demonstrou que o animal dificilmente teria sido capturado vivo, somente com o barco de pesca usado na ocasião.
De acordo com o professor, a captura com vida de um boto em alto-mar “exigiria outras embarcações atuando em conjunto para executar o cerco”. Além disso, o professor anotou que “o golfinho que aparece nas fotografias está flutuando de lado com a nadadeira peitoral direita para cima”. Para ele, “sua posição indica que o animal estava morto no momento das fotografias”. O professor também concluiu que “nada indica que tenha sido capturado vivo pelos pescadores” e que o animal não emite sons semelhantes a gemidos ou choro ao receber golpes, conforme relatado por testemunhas. “Os sons produzidos pelos golfinhos em estado selvagem incluem assobios e estalidos de várias freqüências”, explicou.
Na sentença, o juiz considerou ainda que os depoimentos de duas testemunhas de acusação são contraditórios e não podem ser usados como prova para condenação. A instrução do processo permitiu atestar que o pescador Adnir sequer estava no barco usado pelo pescador Rogério. O 1º Pelotão de Polícia Militar de Proteção Ambiental informou que não havia base legal para apresentar o suposto crime e responsável ao Judiciário.
“Observa-se, assim, primeiro que não teria como um pequeno barco de madeira ter perseguido e capturado vivo um animal do porte e peso como o cetáceo referido nos presentes autos. E, mesmo se tivesse sido esfaqueado vivo, a mancha de sangue no mar seria grande, o que também não consta das fotos”, afirmou Bodnar ao decidir pela inocência dos réus. O MPF pode recorrer.
Processo nº 2005.72.00.004781-1
(Ascom Justiça Federal de SC, 16/08/2007)